Como registrar batom na ANVISA

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O Brasil é o quarto maior consumidor de produtos de beleza e higiene pessoal em todo mundo, segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF). Dessa forma, não poderiam faltar dúvidas sobre como registrar batom na Anvisa.

O processo pode ser confuso, mas ao seguir todos os passos para a regularização de sua empresa e, consequentemente, para o registro de seu produto, há a garantia de que sua empresa atuará dentro das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e alcançará o sucesso.

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Confira as etapas necessárias e tire suas dúvidas sobre como registrar batom na Anvisa.

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O que eu preciso para registrar batom na Anvisa?

O primeiro passo para que seja possível registrar batom na Anvisa é a obtenção da Licença de Funcionamento.

Este documento é emitido pela Vigilância Sanitária Local (VISA) e sua aprovação significa que a empresa possui condições técnicas e operacionais para fabricar e armazenar o produto.

A VISA realiza uma vistoria no local em que a companhia está sediada e emite um relatório que será enviado para a ANVISA.

Como obter Autorização de Funcionamento de Empresa para registrar batom?

A aprovação da Autorização de Funcionamento Empresa (AFE) é obtida a partir da análise do relatório feito pela VISA.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária confere se todas as normas estão sendo atendidas e concede a documentação para a empresa.

Com a obtenção da AFE para batom, a companhia está apta a realizar suas atividades. Isso significa que as práticas da empresa estão regularizadas na ANVISA e de acordo com a legislação brasileira.

Sem a AFE, não é possível continuar com o processo para registrar batom na ANVISA.

Qual é a classificação de risco para registrar batom na Anvisa?

A Anvisa classifica os produtos em Grau de Risco I, II, III e IV. Para a fabricação ou distribuição de produtos com Grau de Risco III ou IV é necessário a obtenção da Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF).

Entretanto, o batom está classificado como Grau de Risco I. Isso significa que não é necessário a obtenção da CBPF para registrar batom na Anvisa.

A certificação é proveniente de uma análise criteriosa do Sistema da Qualidade implantado na empresa e, apesar da CBPF não ser necessária, é imprescindível a elaboração de um Sistema da Qualidade.

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Tudo certo, você já pode registrar batom na Anvisa

Como este cosmético é um produto com Grau de Risco I, para registrar batom na Anvisa deve-se seguir o processo de notificação.

A notificação tem a mesma importância que o registro, mas seu procedimento é um pouco mais simplificado por se tratar de um produto com propriedades básicas e elementares.

Isso quer dizer que para registrar batom na ANVISA não é totalmente necessária a comprovação do cosmético, não sendo preciso  a protocolização de determinadas comprovações em relação as questões de eficácia e segurança.

Procedimento para registrar batom na Anvisa

O processo de notificação é mais simples que o de registro, porém é preciso atentar-se para as exigências feitas pela ANVISA na regularização. São algumas delas:

  1. Deve-se apresentar a função de cada componente da fórmula do batom;
  2. Identificar as especificações técnicas organoléticas e físico-químicas do batom;
  3. Apresentar o projeto de rotulagem contendo os dados de advertências do batom conforme legislação vigente;
  4. Expor a finalidade do produto.

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A melhor solução para registrar batom na Anvisa

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Utilizando o método Burocracia Zero, tornamos o processo de regularização simplificado e garantimos o sucesso na aprovação de seu procedimento para registrar batom na ANVISA.

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Redator
Matheus Carriel
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