Diferente do que muitas pessoas acreditam, a regulamentação no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) também abrange o setor de bebidas. Pensando nisso, a Stone Okamont preparou um conteúdo sobre como registrar cerveja no MAPA.
Segundo o site Governo do Brasil, o país é o terceiro maior produtor de bebidas no mundo. Só no ano de 2017 foram fabricados mais de 14,1 bilhões de litros de cerveja, que renderam grande movimentação no mercado brasileiro.
A Stone Okamont possui consultores altamente especializados na área de registros de empresas e produtos e estão preparados para auxiliar você no processo de registro de cerveja no MAPA. Confira nosso conteúdo e entenda mais deste processo!
O MAPA define como cerveja as bebidas que são obtidas a partir da fermentação alcoólica do mosto cervejeiro oriundo do malte da cevada e da água potável, por ação da levedura, com adição de lúpulo.
Antes de dar início no processo para registrar cerveja no MAPA, é necessário que a empresa também possua seu Registro de Estabelecimento.
Existem diferentes tipos de registros de empresas no MAPA, sendo que para a produção de cerveja será necessário entrar com a petição de Licença de Produtor / Fabricante.
Este registro destina-se para estabelecimentos que transformam matéria-prima, semi-industrializados ou industrializados de origem agropecuária em bebidas.
A Licença de Cervejaria é válida em todo território nacional e deve ser renovada a cada dez anos.
Se houver mudanças na legislação pertinente, o registro de cerveja deverá ser alterado dentro do prazo estabelecido pelo órgão competente, garantindo o cumprimento de todas as exigências municipais e estaduais por parte da empresa que deseja registrar cerveja no MAPA.
Após a regulamentação da empresa, pode-se dar início no processo para registrar cerveja no MAPA.
Para isso, deve-se elaborar uma solicitação constando a denominação, os percentuais de ingredientes, os aditivos e outras informações.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento segue critérios rígidos de avaliação, em que não são permitidas algumas práticas na produção de cerveja. Alguns exemplos:
O registro de cerveja será analisado e, se não houver exigências técnicas ou documentais, logo o pedido para registrar cerveja no MAPA será concedido.
O registro de cerveja é válido em todo território nacional e deve ser renovado a cada dez anos.
Se houver algum tipo de alteração na legislação que se aplica ao registro de cerveja, a sua composição e rotulagem deverão ser alterados no prazo estabelecido pelo órgão competente, assim a empresa que deseja registrar cerveja, garante todas as exigências.
Para que o registro de cerveja no MAPA seja deferido, é preciso ficar atento à algumas normas de rotulagem. São alguns exemplos de informações que o rótulo da bebida deverá conter:
Além disso, o rótulo da cerveja não deverá conter informações duvidosas ou falsas que induzam o consumidor ao equívoco em relação à identidade ou composição da bebida.
A Stone Okamont possui consultores altamente experientes que estão alinhados com as principais demandas do mercado regulatório, garantindo a aprovação do registro de cerveja no MAPA.
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De modo geral, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) está relacionada a todo e qualquer produto que tem relação com a vida humana, porém cervejas em especial, ficam por conta do MAPA.
A Vigilância Sanitária Local (VISA) é responsável apenas pela regularização do estabelecimento.
Com recentes casos de contaminação por cervejas, a ANVISA emitiu comunicado oficial no Diário Oficial da União (DOU) solicitando maior atenção e em alguns casos recolhimento de cervejas que possam oferecer risco à saúde humana.
Respondendo de forma clara, a ANVISA tem sim uma parcela de responsabilidade sobre o registro de cervejas.
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