No Blog de hoje vamos falar sobre notificação e registro que são dois procedimentos distintos exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para a comercialização de produtos.
O que você vai ver nesse Blog?
A notificação é um procedimento simplificado que se aplica a determinados produtos de baixo risco, como cosméticos, produtos de limpeza e alguns dispositivos médicos. É uma forma de comunicação à ANVISA sobre a comercialização desses produtos, com informações básicas sobre sua composição, modo de uso e segurança. A notificação é uma exigência legal e deve ser feita pelo responsável pelo produto antes de sua comercialização.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) possui uma lista de produtos que podem ser notificados antes de sua comercialização, sem a necessidade de registro.
Alguns exemplos de produtos que podem ser notificados à ANVISA são:
É importante ressaltar que mesmo para produtos que exigem apenas notificação à ANVISA, ainda é necessário cumprir as exigências sanitárias, como rotulagem, acondicionamento e qualidade do produto, para garantir a segurança e eficácia do produto aos consumidores.
Já o registro é um procedimento mais complexo, que se aplica a produtos considerados de alto risco à saúde, como medicamentos, alimentos para fins especiais e equipamentos médicos. O registro é uma avaliação rigorosa do produto pela ANVISA, que exige uma série de informações detalhadas sobre sua eficácia, segurança e qualidade.
Existem vários tipos de produtos que são obrigatórios de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Alguns exemplos incluem:
Em geral, a ANVISA é responsável por regularizar e fiscalizar a fabricação, importação, exportação, comercialização e uso desses produtos, a fim de garantir a segurança, eficácia e qualidade para a saúde da população.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é responsável por regularizar e fiscalizar os produtos que possuem impacto na saúde da população. Para garantir a segurança dos consumidores, a ANVISA adota diferentes processos de controle de acordo com o risco do produto à saúde pública.
No caso de produtos que apresentam um risco sanitário considerado baixo, a ANVISA permite que o fabricante ou importador faça uma notificação prévia ao órgão, informando a comercialização do produto. Essa notificação serve para que a ANVISA tenha conhecimento da existência desses produtos no mercado, mas não é necessária a análise do produto para sua comercialização.
Já para produtos que apresentam um risco sanitário considerado elevado, a ANVISA exige que o fabricante ou importador faça o registro do produto. Nesse caso, é necessário que a ANVISA realize uma análise técnica do produto e dos documentos apresentados para garantir que ele seja seguro e eficaz antes de permitir a sua comercialização no mercado.
A principal diferença entre notificação e registro na ANVISA é o grau de complexidade e exigência de informações para cada procedimento. A notificação é um procedimento simplificado aplicado a produtos de baixo risco, enquanto o registro é um processo mais rigoroso que se aplica a produtos considerados de alto risco.
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