Como registrar coletor menstrual?

Compartilhar: 
Como registrar coletor menstrual?

Você sabe o que é necessário para realizar o registro de um coletor menstrual na Anvisa? Nesta matéria, vamos abordar o que é o coletor menstrual, qual a sua função e como proceder para registrá-lo. Acompanhe as informações abaixo!

FAÇA SEU ORÇAMENTO

O que você vai ver nesse blog:

  • O que é coletor menstrual?
  • O que é necessário para registrar coletor menstrual na Anvisa?
  • Qual a classificação de risco do Coletor Menstrual?
  • Quais são as exigências feitas pela ANIVSA para obter o registro do Coletor Menstrual?

O que é coletor menstrual?

O coletor menstrual é um dispositivo reutilizável em formato de cálice, projetado como uma barreira para coletar o fluxo menstrual. Diferentemente dos absorventes, seu objetivo é armazenar o fluido menstrual para descarte posterior. Com uma vida útil de 5 a 10 anos, o coletor menstrual é uma opção sustentável e econômica.

A higienização é simples, sendo necessário lavá-lo com água corrente e sabão neutro. Antes de reutilizá-lo, é essencial esterilizá-lo em água fervente para assegurar a limpeza adequada. Esses cuidados garantem a segurança e o bem-estar durante o uso do coletor menstrual.

O que é necessário para registrar coletor menstrual na ANVISA?

Antes de registrar coletor menstrual ou qualquer outro produto na ANVISA, é preciso primeiramente regularizar sua empresa junto a Vigilância Sanitária Local (VISA). Essa etapa engloba uma série de documentações. Após isso a VISA realizará uma vistoria em seu estabelecimento para verificar as conformidades e não conformidades.

É necessário também obter a Autorização de Funcionamento (AFE), esta é feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Nessa etapa é preciso agrupar peticionamentos, recolhimento de taxas, o documento emitido pela VISA e outros.

Qual a classificação de risco do Coletor Menstrual?

O coletor menstrual é classificado como de risco II, o que o torna isento de registro na ANVISA. No entanto, mesmo sendo isento de registro, isso não significa que o produto não precise ser regularizado pela agência. Por ser um produto descartável, ele requer notificação, um processo mais simples do que o registro, mas ainda essencial para garantir sua conformidade com as normas sanitárias.

Quais são as exigências feitas pela ANIVSA para obter o registro do Coletor Menstrual?

Apesar de o coletor menstrual ser apenas notificado, a ANVISA impõe uma série de exigências para garantir a segurança do consumidor.

Nessa fase final para obter o Registro de Produto, são necessárias diversas informações, como rotulagem clara e precisa, instruções de uso detalhadas, bem como a divulgação de possíveis riscos. Além disso, é importante informar o tempo máximo de utilização do produto e orientar sobre o descarte adequado.

Para assegurar a qualidade e a segurança do coletor menstrual, é exigido que o material utilizado seja atóxico, livre de fragrâncias ou inibidores de odores, evitando qualquer risco de irritações ou reações adversas.

Mesmo para produtos passíveis apenas de notificação, todo o processo é extenso e burocrático, com uma série de exigências rigorosas impostas pela ANVISA ou pela agência reguladora específica. Essas medidas têm como objetivo garantir que o produto esteja em conformidade com os padrões sanitários, proporcionando confiança aos consumidores quanto à sua qualidade e segurança de uso.

Conte com a Stone Okamont!

Caso você esteja buscando regularizar sua empresa e/ou seu produto, conte com a Stone Okamont. Temos uma equipe de profissionais altamente capacitados e prontos para oferecer suporte e assessoria em todo o processo burocrático. Estamos preparados para atendê-lo de forma eficiente e garantir que todo o procedimento de regularização seja conduzido com agilidade e precisão. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudá-lo a alcançar a conformidade necessária para sua empresa e produtos.

Quer saber qual o caminho ideal
PARA A SUA EMPRESA?

Solicite aqui um orçamento.

Digite
o que procura