Ao contrário do que muitas pessoas pensam, é importante ressaltar que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) não apenas regulamenta a produção agropecuária, mas também abrange o setor de bebidas. Diante dessa perspectiva, a Stone Okamont desenvolveu um guia abrangente sobre o processo de registro de cerveja junto ao MAPA.
Seguindo a legislação brasileira, o registro de cerveja no MAPA é essencial para garantir a qualidade e segurança do produto, além de assegurar sua conformidade com as normas vigentes. Nossa equipe dedicou-se a elaborar este blog, abordando desde os requisitos técnicos até os procedimentos burocráticos necessários para efetuar o registro.
Seguindo a legislação brasileira, o registro de cerveja no MAPA é essencial para garantir a qualidade e segurança do produto, além de assegurar sua conformidade com as normas vigentes. Nossa equipe dedicou-se a elaborar um guia abrangente, abordando desde os requisitos técnicos até os procedimentos burocráticos necessários para efetuar o registro.
O que você vai ver neste blog:
Antes de iniciar o processo de registro da cerveja no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), é fundamental que a empresa obtenha seu Registro de Estabelecimento.
No âmbito do MAPA, existem diversos tipos de registros empresariais, sendo necessário, para a produção de cerveja, solicitar a Licença de Produtor/Fabricante.
Essa licença é destinada a estabelecimentos que realizam a transformação de matérias-primas agropecuárias em bebidas, sejam elas semi-industrializadas ou industrializadas.
O Registro de Cervejaria é válida em todo território nacional e deve ser renovada a cada dez anos.
Se houver mudanças na legislação pertinente, o registro de cerveja deverá ser alterado dentro do prazo estabelecido pelo órgão competente, garantindo o cumprimento de todas as exigências municipais e estaduais por parte da empresa que deseja registrar cerveja no MAPA.
Após a empresa estar devidamente regulamentada, é possível iniciar o processo de registro de cerveja no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Para isso, deve-se elaborar uma solicitação constando a denominação, os percentuais de ingredientes, os aditivos e outras informações.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento segue critérios rígidos de avaliação, em que não são permitidas algumas práticas na produção de cerveja. Alguns exemplos:
O registro de cerveja será analisado e, se não houver exigências técnicas ou documentais, logo o pedido para registrar cerveja no MAPA será concedido.
Para que o registro de cerveja no MAPA seja deferido, é preciso ficar atento à algumas normas de rotulagem. São alguns exemplos de informações que o rótulo da bebida deverá conter:
Além disso, o rótulo da cerveja não deverá conter informações duvidosas ou falsas que induzam o consumidor ao equívoco em relação à identidade ou composição da bebida.
De modo geral, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) está relacionada a todo e qualquer produto que tem relação com a vida humana, porém cervejas em especial, ficam por conta do MAPA.
A Vigilância Sanitária Local (VISA) é responsável apenas pela regularização do estabelecimento.
Com recentes casos de contaminação por cervejas, a ANVISA emitiu comunicado oficial no Diário Oficial da União (DOU) solicitando maior atenção e em alguns casos recolhimento de cervejas que possam oferecer risco à saúde humana.
Respondendo de forma clara, a ANVISA tem sim uma parcela de responsabilidade sobre o registro de cervejas.
Entre em contato conosco para descobrir como podemos ajudá-lo a alcançar o sucesso na regulamentação de sua empresa e no registro de sua cerveja junto ao MAPA. Nossa equipe especializada está pronta para orientá-lo em cada etapa do processo, garantindo conformidade com todas as exigências legais e regulatórias. Não deixe que obstáculos burocráticos impeçam o crescimento de seu negócio. Estamos aqui para oferecer todo o suporte necessário para que você possa alcançar seus objetivos com tranquilidade e segurança.
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