Como registrar creme de leite no MAPA?

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Como registrar creme de leite no MAPA?

Muito utilizado na culinária e confeitaria o creme de leite nada mais é do que a gordura separada do leite. Atualmente isso ocorre através de processos de rotação em alta velocidade.

Há muitos anos atrás, desde que o homem começou a ordenhar as vacas, o creme de leite já existia. Naquela época, o produto formava uma nata branca saborosa na superfície do balde da ordenha; e esse produto era usado em receitas doces e salgadas.

Para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), entende-se como creme de leite: “o produto lácteo rico em gordura retiradas do leite”. O procedimento para separar a gordura do leite é tecnologicamente adequado.

Nesse conteúdo abordaremos o que é preciso para registrar creme de leite no MAPA e de forma breve falar sobre as etapas regulatórias para obter o registro do seu produto.

Para registrar creme de leite no MAPA, é imprescindível ter o conhecimento de sua classificação. Esse produto entra na categoria de laticínios, necessitando obrigatoriamente de registro, assim como todos produtos de origem animal.

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O que você vai neste conteúdo:

Preciso regularizar minha empresa para registrar creme de leite no MAPA?

A regularização da empresa é fundamental para registrar creme de leite no MAPA. É solicitada de acordo com a atividade exercida pela empresa. Obtendo o Registro de Estabelecimento, sua companhia está apta para fabricar, armazenar e/ou distribuir.

Registro de Estabelecimento

Para registrar creme de leite no MAPA, sua empresa precisa estar de acordo com as exigências do órgão regulador. E antes de obter o deferimento de produto, você precisa obter o Registro de Estabelecimento.

O Registro de Estabelecimento é a regularização necessária para sua empresa exercer suas atividades junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Antes de registrar um produto, é necessário que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento conceda o Registro de Estabelecimento, comprovando que a companhia atua dentro das normas de sua função específica.

Implantação do Sistema de Qualidade para registrar creme de leite no MAPA

O Sistema de Boas Práticas é uma ferramenta com o objetivo de garantir a conformidade, qualidade e segurança dos produtos. O Sistema da Qualidade é implantado de maneira exclusiva para cada estabelecimento, visando todos os procedimentos higiênicos, sanitários e operacionais.

Nossa equipe é competente para desenvolver o Sistema da Qualidade, elaborar o manual da qualidade fundamentado nas Boas Práticas e, através de auditorias de implantação e correção, indicar o que deve ser aperfeiçoado em todo o Sistema da Qualidade através de relatórios.

O que é preciso para registrar creme de leite no MAPA?

Para registrar creme de leite no MAPA é necessário apresentar testes do produto final para garantir que não houve contaminação e/ou adição de produtos não permitidos, além de ser obrigatório obter o selo do SIF (Serviço de Inspeção Federal), que é responsável por avaliar a qualidade de produtos de origem animal, seja estes comestíveis ou não.

Os requisitos mínimos de qualidade do creme de leite é a submissão do produto à pasteurização, esterilização e/ou tratamento a ultra-alta temperatura.

No caso de laticínios, a inspeção do SIF é realizada pelo DIPOA (Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal) que é a divisão que atua com Registro de Produto de Origem Animal.

O que é Inspeção de Produtos de Origem Animal?

A Inspeção de Produtos de Origem Animal é um sistema que tem como objetivo assegurar a qualidade de um alimento antes da comercialização. A inspeção pode ser realizada pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço de Inspeção do Estado de São Paulo (SISP) ou pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM). Geralmente o mais utilizado é o SIF.

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