Todo equipamento para saúde de classe de risco III ou IV deve ser registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os requisitos de segurança e eficácia irá depender do princípio de funcionamento, modo de uso e finalidade de uso do equipamento para saúde, sendo assim, normas específicas podem ser aplicáveis, ou seja, terá que considerar esses fatores para a classificação de risco do seu equipamento, e as mesmas legislações são aplicáveis aos produtos importados, pensando nisso, a Stone Okamont vai te auxiliar como registrar equipamento para saúde importado.
Efetuar o Registro de equipamento de saúde importado pode ser um processo complexo para quem não tem essa expertise, por isso preparamos esse blog para te explicar as etapas de maneira simples e com burocracia zero.
O que você vai ver neste conteúdo:
Dentre os equipamentos para saúde alguns são: aparelhos de raios – x, equipamento de ultrassom, tomógrafo, equipamento de ressonância magnética, Eletro bisturi, equipamentos de uso em estética, etc.
O primeiro passo para conseguir registrar equipamento de saúde importado é que sua companhia possua Autorização da Anvisa (AFE) para esse fim.
Vamos lá, o passo a passo para se obter uma AFE de importador de Produtos para Saúde da Anvisa:
Para abertura da empresa, será necessário, entre outros documentos, o Contrato Social com a atividade de importação de produto médico descrita no objeto Social, Cartão CNPJ com o Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE, que compreende tal atividade.
Se for armazenar o equipamento médico para saúde, será necessário, antes de solicitar a Licença Sanitária, solicitar o Laudo Técnico Avaliativo - LTA
O estabelecimento deverá atender aos requisitos de Boas Práticas da RDC 665/2022.
Estabelecimento pronto, poderá chamar a inspeção da Vigilância Sanitária Local.
Os fiscais atestando que o estabelecimento atende aos requisitos sanitários da legislação vigente, emitem o Relatório de Inspeção com conclusão satisfatória.
A AFE é a autorização da Anvisa necessária para o estabelecimento conseguir importar o equipamento médico.
Em posse do Relatório de Inspeção da Vigilância Sanitária com conclusão satisfatória, a empresa poderá solicitar à Anvisa a Autorização de Funcionamento para a atividade de importador de produtos médicos/correlatos.
O CBPF é o certificado que a Anvisa emite atestando que a empresa atende aos requisitos de Boas Práticas conforme legislação vigente.
A resposta é não, apenas as empresas de produtos para saúde de risco III ou IV é que devem obrigatoriamente obter o Certificado de Boas Práticas.
O processo de registrar equipamento para saúde importado pode ser demasiado dificultoso para muitos, cheio de etapas indispensáveis. Por isso, a Stone Okamont oferece consultoria e assessoria durante todo processo regulatório, utilizando o método de burocracia zero e reduzindo os custos envolvidos.
Com muita experiência, a Stone Okamont realiza, de uma maneira bem mais econômica, todo o processo de registro de equipamento importado para saúde a fim que sua empresa seja regulamentada pela ANVISA sem deixar que você se perca em meio a tanta burocracia e detalhes.
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Com a regularização do estabelecimento pronta, a etapa seguinte será regularizar o produto. Os equipamentos para saúde importados devem atender às mesmas legislações dos produtos de fabricação nacional.
Os equipamentos para saúde de classes I e II serão notificados à Anvisa e os equipamentos para saúde de classes III e IV serão registrados na Anvisa.