Na regularização de produtores e revendedores de mel, ambos precisam de regularização no MAPA?
A resposta é não! Para regularizar um apiário você não precisa regularizar sua empresa no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Já quem comercializa deve obter essa certificação.
O que você vai ver neste blog:
Um apiário se caracteriza por um conjunto de colmeias utilizadas para criação de abelhas, desenvolvido normalmente com o intuito de produzir mel, própolis, veneno, cera, entre outras substâncias.
Entretanto, é importante regularizar o apiário antes do seu desenvolvimento. Esta regularização/cadastro ocorre na Defesa Agropecuária do estado onde se pretende desenvolver a atividade. A função deste órgão é defender a sustentabilidade sanitária do agronegócio através de vigilância.
Precisa de ajuda? A Stone Okamont possui soluções inteligentes, que em conjunto com o método Burocracia Zero, otimizam os processos e procedimentos desde a regularização do seu estabelecimento até a regularização do seu produto. Confira!
Mas, e quem comercializa os produtos oriundos do apiário, tal como o mel, precisam ter regularização no MAPA? Sim, este estabelecimento precisa ser regularizado no MAPA.
A esse tipo de empresa se dá o nome de “Unidade de Beneficiamento, que tem como atividades a recepção, a classificação, o beneficiamento, a industrialização, o acondicionamento, a rotulagem, a armazenagem e a expedição de produtos de origem de animal, tal como o mel.
Após seu estabelecimento estar devidamente registrado, é possível dar sequência no processo de regularização do produto junto ao MAPA.
Existem várias maneiras de se registrar mel no MAPA, que são determinadas de acordo com as características do produto. Confira algumas das maneiras de se regularizar mel:
Apesar de existirem muitas regras para registrar mel no MAPA, a Stone Okamont possui conhecimento e as maiores autoridades em assuntos regulatórios!
SIF é a sigla utilizada para Serviço de Inspeção Federal. Ele é responsável por fiscalizar e assegurar a qualidade dos produtos de origem animal, sendo comestíveis ou não.
Isso quer dizer que para comercializar e registrar mel no MAPA, o produto deve passar pela inspeção e receber o selo de aprovação do SIF em seu rótulo.
Se algum estabelecimento for flagrado comercializando seu mel sem o selo do SIF, ele poderá ser autuado.
Portanto, sem sua aprovação não é permitido comercializar mel! O produto aprovado deve possui o selo do SIF em seu rótulo.
Apresentamos propostas eficientes e com gastos reduzidos. Nossos consultores são especializados nas mais diversas demandas e estão prontos para ajudar no processo de regularização da sua empresa produtora e revendedora de mel!
O procedimento pode ser confuso, mas a Stone Okamont utiliza o método Burocracia Zero para otimizar seus processos e apresentar resultados excelentes para regularização da sua empresa produtora e revendedora de mel.
Solicite aqui um orçamento.