No Blog de hoje vamos falar a respeito do processo de regularização dos saneantes e qual a sua importância, para a saúde das pessoas e do meio ambiente.
O que você vai ver no blog de hoje:
Um produto saneante é qualquer substância ou preparação que tenha a finalidade de higienizar, desinfetar, desinfestar, detergir, purificar ou desodorizar ambientes, objetos, utensílios ou água. Em outras palavras, são produtos utilizados para a limpeza e desinfecção de diversos locais, superfícies e materiais.
Esses produtos são regulamentados e devem atender a critérios de segurança e eficácia estabelecidos pelas autoridades competentes de cada país. É importante seguir as instruções de uso e armazenamento fornecidas pelo fabricante para garantir a eficácia e evitar riscos para a saúde.
O registro de saneantes é necessário em diversas situações, principalmente quando se trata de produtos de maior risco à saúde humana e ao meio ambiente. Alguns exemplos desses riscos são:
Saneantes de risco à saúde:
Produtos classificados como de alto risco à saúde humana, como saneantes de uso em ambientes de saúde (hospitais, clínicas, consultórios), saneantes de uso em serviços de alimentação, saneantes de uso em águas de sistemas de climatização e saneantes de uso em piscinas.
Saneantes de risco ao meio ambiente:
Produtos que apresentam riscos significativos ao meio ambiente, como saneantes de uso em sistemas de tratamento de água destinada ao consumo humano e saneantes de uso em águas de sistemas de climatização.
Saneantes de alta eficácia:
Produtos que possuem alegações de alta eficácia, como desinfetantes hospitalares, saneantes para eliminação de microrganismos patogênicos específicos e produtos com ação antimicrobiana de longa duração.
Além desses casos específicos, a ANVISA pode exigir o registro de saneantes em outras situações, caso seja identificado algum risco à saúde ou ao meio ambiente.
São produtos utilizados para higiene pessoal, limpeza doméstica ou de ambientes coletivos. Alguns exemplos são:
Vale ressaltar que, embora essas categorias de saneantes sejam isentas de registro, eles ainda devem cumprir requisitos de qualidade, rotulagem e embalagem estabelecidos pela ANVISA. Além disso, a isenção de registro não se aplica a saneantes que se enquadrem em outras categorias ou que apresentem maior risco à saúde ou ao meio ambiente.
Sim, no Brasil, a Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) é necessária para empresas que desejam fabricar, importar, armazenar, distribuir, ou realizar outras atividades relacionadas a saneantes.
A AFE é emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e tem o objetivo de garantir que as empresas cumpram os requisitos de boas práticas de fabricação e manipulação, visando a qualidade e a segurança dos produtos.
Para obter a AFE para saneantes, a empresa deve atender aos requisitos estabelecidos pela ANVISA, que podem incluir:
Após atender a esses requisitos a Autorização de Funcionamento Empresa é solicitada, e será realizado uma avaliação do processo e caso seja aprovada, a ANVISA emitirá a AFE, que terá validade determinada e deverá ser renovada periodicamente.
A Stone Okamont possui experiência nos caminhos regulatórios junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Com um atendimento personalizado, compreendemos a necessidade de cada processo e oferecemos soluções extraordinárias para você registrar saneante na ANVISA.
Entre em contato conosco, solicite um orçamento e obtenha o registro de saneante.
Solicite aqui um orçamento.