Como regularizar saneantes?

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Como regularizar saneantes?

No Blog de hoje vamos falar a respeito do processo de regularização dos saneantes e qual a sua importância, para a saúde das pessoas e do meio ambiente.

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O que você vai ver no blog de hoje:

Você sabe o que é considerado um produto saneante?

Um produto saneante é qualquer substância ou preparação que tenha a finalidade de higienizar, desinfetar, desinfestar, detergir, purificar ou desodorizar ambientes, objetos, utensílios ou água. Em outras palavras, são produtos utilizados para a limpeza e desinfecção de diversos locais, superfícies e materiais.

Esses produtos são regulamentados e devem atender a critérios de segurança e eficácia estabelecidos pelas autoridades competentes de cada país. É importante seguir as instruções de uso e armazenamento fornecidas pelo fabricante para garantir a eficácia e evitar riscos para a saúde.

Quando é obrigatório o registro de saneantes?

O registro de saneantes é necessário em diversas situações, principalmente quando se trata de produtos de maior risco à saúde humana e ao meio ambiente. Alguns exemplos desses riscos são:

Saneantes de risco à saúde:
Produtos classificados como de alto risco à saúde humana, como saneantes de uso em ambientes de saúde (hospitais, clínicas, consultórios), saneantes de uso em serviços de alimentação, saneantes de uso em águas de sistemas de climatização e saneantes de uso em piscinas.

Saneantes de risco ao meio ambiente:
Produtos que apresentam riscos significativos ao meio ambiente, como saneantes de uso em sistemas de tratamento de água destinada ao consumo humano e saneantes de uso em águas de sistemas de climatização.

Saneantes de alta eficácia:
Produtos que possuem alegações de alta eficácia, como desinfetantes hospitalares, saneantes para eliminação de microrganismos patogênicos específicos e produtos com ação antimicrobiana de longa duração.


Além desses casos específicos, a ANVISA pode exigir o registro de saneantes em outras situações, caso seja identificado algum risco à saúde ou ao meio ambiente.

E quais saneantes são isentos de registro?

São produtos utilizados para higiene pessoal, limpeza doméstica ou de ambientes coletivos. Alguns exemplos são:

  • Detergentes e limpadores de uso geral;
  • Alvejantes, lava roupas e amaciantes;
  • Desinfetantes de uso geral,
  • Lava louças;
  • Odorizantes de ambiente, neutralizadores de odores e entre outros.

Vale ressaltar que, embora essas categorias de saneantes sejam isentas de registro, eles ainda devem cumprir requisitos de qualidade, rotulagem e embalagem estabelecidos pela ANVISA. Além disso, a isenção de registro não se aplica a saneantes que se enquadrem em outras categorias ou que apresentem maior risco à saúde ou ao meio ambiente.

Preciso da Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) para Saneante?

Sim, no Brasil, a Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) é necessária para empresas que desejam fabricar, importar, armazenar, distribuir, ou realizar outras atividades relacionadas a saneantes.

 A AFE é emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e tem o objetivo de garantir que as empresas cumpram os requisitos de boas práticas de fabricação e manipulação, visando a qualidade e a segurança dos produtos.

Para obter a AFE para saneantes, a empresa deve atender aos requisitos estabelecidos pela ANVISA, que podem incluir:

  • Instalações adequadas;
  • Documentação técnica;
  • Sistema de qualidade;
  • Responsável técnico e entre outros.

 

Após atender a esses requisitos a Autorização de Funcionamento Empresa é solicitada, e será realizado uma avaliação do processo e caso seja aprovada, a ANVISA emitirá a AFE, que terá validade determinada e deverá ser renovada periodicamente.

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A Stone Okamont possui experiência nos caminhos regulatórios junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

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