Lista de produtos isentos de registro na ANVISA

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Lista de produtos isentos de registro na ANVISA Lista de produtos isentos de registro na ANVISA

Lista de produtos isentos de registro na ANVISA

Produtos isentos de registro na ANVISA podem gerar dúvidas, especialmente para aqueles que não possuem experiência ou conhecimento técnico na área. Para o empreendedor, é fundamental compreender quais são esses produtos, uma vez que essa clareza pode simplificar significativamente a jornada do negócio. Pensando nisso, a Stone Okamont preparou este conteúdo detalhado, explicando e especificando os produtos que não exigem registro, oferecendo insights valiosos para otimizar os processos da sua empresa. Confira no blog a seguir.

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O que você vai ver nesse blog:

Qual a finalidade do registro na ANVISA?

O registro de produtos constitui uma exigência regulatória fundamental para certificar a segurança, eficácia e qualidade dos itens comercializados. No Brasil, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é o órgão responsável pela regulamentação, fiscalização e análise dos processos de registro de diversos segmentos, tais como alimentos, cosméticos, medicamentos e saneantes. O principal objetivo desse mecanismo é a proteção da saúde pública, uma vez que o controle rigoroso da origem, composição e fabricação dos produtos permite identificar e mitigar potenciais riscos à população. Além disso, o registro possibilita a adoção de medidas corretivas e preventivas, garantindo que apenas itens que atendam aos padrões técnicos e legais estabelecidos sejam disponibilizados no mercado.

O que quer dizer quando um produto não necessita do registro?

Quando um produto não necessita de registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), significa que ele não está sujeito ao processo formal de avaliação e aprovação prévia pela agência antes de ser comercializado. Isso ocorre porque o produto em questão é considerado de baixo risco à saúde ou já possui regulamentação específica que dispensa a necessidade de registro.

A ANVISA classifica os produtos em diferentes categorias, como medicamentos, cosméticos, alimentos, produtos para saúde, saneantes, entre outros. Para cada categoria, há critérios específicos que determinam se o produto precisa ou não de registro. Produtos que não necessitam de registro geralmente estão sujeitos a um controle menos rigoroso, mas ainda precisam cumprir normas e padrões de qualidade, segurança e eficácia estabelecidos pela agência.

É importante ressaltar que, mesmo sem registro, o fabricante ou importador é responsável pela segurança e qualidade do produto, e a ANVISA pode fiscalizar e tomar medidas caso haja irregularidades.

Quais são os produtos isentos de registro?

De acordo com o site da ANVISA, temos a seguinte lista:

CATEGORIA 1: PRODUTOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO, ELABORAÇÃO, FABRICAÇÃO OU PREPARAÇÃO

  1. Amalgamador odontológico
  2. Equipamento para confecção de próteses
  3. Equipamento para elaboração de lentes para óculos
  4. Fracionador, dosador ou misturador de soluções ou medicamentos
  5. Leitora de código de barras
  6. Máquina para fabricação de comprimidos
  7. Material de uso exclusivo em laboratório para confecção de próteses que não entrem em contato com paciente.
  8. Medidor para avaliação de lentes (lensômetro) ou de armações de óculos
  9. Seladora de embalagens de produtos para saúde

 

CATEGORIA 2: PRODUTOS PARA APOIO DE ATIVIDADE LABORATORIAL GERAL

  1. Afiador de navalhas para micrótomo
  2. Agitador de soluções
  3. Agitador para laboratório, exceto sangue e seus derivados
  4. Água destilada
  5. Alça de platina para microbiologia
  6. Analisador de água
  7. Analisador de dissolução de comprimidos e cápsulas
  8. Analisador de tamanho de partículas
  9. Aparelho de Karl Fisher, exceto indicado para diagnóstico clínico (IVD)
  10. Aparelho para análise de alimentos
  11. Aparelho para determinação da friabilidade de amostras
  12. Aparelho para eletroforese, exceto indicado para diagnóstico clínico (IVD)
  13. Aparelho para teste pirogênico em cobaias
  14. Aparelho para tratamento de água, exceto os indicados para purificação de água para uso em hemodiálise, de uso portátil.
  15. Aquecedor para laboratório
  16. Artigo de plástico ou vidro sem reagente para laboratório, exceto coletores de amostra biológica ou recipientes de coleta (IVD)
  17. Autoclave, exceto para esterilização de dispositivos médicos
  18. Balança para laboratório
  19. Banho histológico
  20. Banho maria, exceto para implantes e bolsas de sangue.
  21. Calorímetro, exceto indicado para diagnóstico em saúde
  22. Câmara anaeróbica
  23. Capela de fluxo laminar, exceto indicada para uso laboratorial em saúde (ex: capela para manipulação de órgãos e tecidos para transplante)
    1. Capela ou cabine para preparação de insumos, medicamentos ou quimioterápicos
  24. Centrífuga, exceto indicada para uso em laboratório clínico (IVD)
    1. Centrifuga, exceto indicada para uso em bancos de sangue
  25. Chuveiro e lava-olhos de emergência
  26. Colorímetro, exceto indicado para diagnóstico clínico (IVD)
  27. Condutivímetro, exceto indicado para diagnóstico em saúde
  28. Contador de colônias ou células, exceto indicado para diagnóstico clínico (IVD)
  29. Contador de partículas atômicas, exceto indicado para uso em saúde
  30. Corador de lâminas para microscopia, exceto indicado para uso em laboratório clínico (IVD)
  31. Corante ou solução para preparo de amostras ou substâncias, exceto indicado para diagnóstico clínico (IVD).
  32. Criostato, exceto indicado para diagnóstico clínico (IVD)
  33. Cromatógrafo, exceto indicado para diagnóstico clínico (IVD)
  34. Cronômetro p/ medição de tempo de reações
  35. Densitômetro, exceto indicado para diagnóstico clínico (IVD)
  36. Digestor
  37. Diluidor de amostras
  38. Dispensador Automático (p/ enchimento de frascos e tubos)
  39. Dispensador/removedor de parafina para histologia
  40. Dispositivo para abertura ou vedação de artigos
  41. Equipamento para gerenciamento de amostras
  42. Equipamento de proteção individual para uso exclusivo em laboratórios
  43. Espectrofotômetro, exceto indicado para diagnóstico clínico (IVD)
  44. Espectrômetro, exceto indicado para diagnóstico clínico (IVD)
  45. Estufa, exceto para esterilização de dispositivos médicos
  46. Evaporador centrífugo a vácuo
  47. Fermentador de culturas
  48. Filtro para soluções
  49. Forno mufla
  50. Fotômetro de chama
  51. Homogeneizador de soluções, exceto para sangue e seus derivados
  52. Impressora de cassetes e lâminas de vidro.
  53. Incubadora, exceto indicada para diagnóstico clínico (IVD)
  54. Indicador de velocidade de sedimentação de soluções
  55. Indicador físico, químico ou biológico
  56. Lavadora para artigos de laboratório, exceto as lavadoras desinfectoras de produtos médicos.
    1. Lavadora para artigos de laboratório, exceto as lavadoras de microplacas e lavadoras para ensaios imunológicos (IVD)
  57. Leitora de fluorescência, exceto indicada para diagnóstico clínico (IVD)
  58. Lenço para assepsia da pele
  59. Liofilizador
  60. Luxímetro
  61. Medidor de O2 dissolvido em amostras
  62. Medidor de pH, exceto indicado para diagnóstico clínico (IVD)
  63. Medidor do ponto de fusão
  64. Microscópio, exceto indicado para procedimento médico ou odontológico
  65. Micrótomo para histologia, exceto indicado para diagnóstico clínico (IVD)
  66. Mobiliário para laboratório
  67. Moinho de amostras sólidas
  68. Monitor de crescimento bacteriano, exceto indicado para diagnóstico clínico (IVD)
  69. Montadores automáticos de lâminas e lamínulas
  70. Navalhas para micrótomos e criostatos
  71. Osmômetro, exceto indicado para diagnóstico clínico (IVD)
  72. Pipeta automática
  73. Pipeta ou micropipeta manual, capilares ou microcuvetas (sem reagentes)
  74. Placa aquecida/refrigerada para histologia
  75. Porta algodão
  76. Porta papeleta
  77. Processador de DNA, exceto indicado para laboratório clínico (IVD)
  78. Processadora de tecidos para histologia, exceto indicado para uso em laboratório clínico (IVD)
  79. Produto para teste de soluções de aplicação não diagnóstica
  80. Radiômetro, exceto para uso em aparelhos de fototerapia
  81. Recipiente para descarte de resíduos orgânicos (lixo)
  82. Refratômetro, exceto indicado para diagnóstico clínico (IVD)
  83. Seladora de embalagem de artigos para laboratórios
  84. Suporte para artigos de laboratório
  85. Temporizador
  86. Titulador
  87. Viscosímetro, exceto indicado para diagnóstico clínico (IVD)

 

CATEGORIA 3: PRODUTOS UTILIZADOS PARA APOIO OU INFRA-ESTRUTURA HOSPITALAR

  1. Almofadas para cadeiras de rodas, exceto para prevenção de úlceras
  2. Almotolia
  3. Aparelho para tratamento ou acondicionamento ambiental
    1. Condicionadores de ar
    2. Purificador de ar
    3. Esterilizador de ar
    4. Umidificador de ar
  4. Babador de uso odontológico
  5. Balde
  6. Bandejas / Caixas / Estojos, inclusive para esterilização (Etiquetas para identificação de caixas/racks)
  7. Barreira para separação de ambientes
  8. Biombo
  9. Bomba a vácuo
  10. Caldeira
  11. Caneta para marcação cirúrgica
  12. Capa para colchão, poltronas e travesseiros
  13. Capa para Equipamentos
  14. Central de ar comprimido
  15. Central de gases medicinais
  16. Central de vácuo
  17. Comadre/ cuba rim/ papagaio/ escarradeira
  18. Compressor de ar
  19. Concentrador de O2, exceto de uso pessoal
  20. Cortador de isopor para confecção de moldes
  21. Dispositivo destruidor e inutilizador de produto médico / contador (agulhas, bisturis entre outros)
  22. Dispositivo para abertura de frasco ampola
  23. Dispositivo para abertura de produtos médicos
  24. Embalagem para esterilização de produtos médicos
  25. Embalagens para transporte e armazenamento de órgãos
  26. Equipamento para acondicionamento ou transporte de produtos
    1. Carro de emergência (transporte de medicamentos, equipamentos e instrumentais para procedimentos médicos), exceto quando possuir suporte de soro e/ou painel com conexões elétricas, hidráulicas ou de gases para produtos médicos.
  27. Equipamentos para Lavanderia
  28. Escada para paciente, exceto indicada para terapia
  29. Escova para limpeza de produtos em geral
  30. Escova para limpeza e assepsia cirúrgica sem antimicrobiano
  31. Esterilizador de resíduos hospitalares, exceto para uso no local de procedimento em saúde
  32. Fogão para preparação de alimentos
  33. Gel para absorção de resíduos orgânicos
  34. Geladeira e Freezer de uso geral (exceto para armazenamento de vacinas, bolsas de sangue, tecidos e órgãos)
  35. Gerador de vapor
  36. Gesso para confecção de modelo odontológico
  37. Hamper (recipiente para acondicionamento de roupa hospitalar) e saco para hamper
  38. Incinerador de resíduos hospitalares
  39. Indicador físico, químico ou biológico
  40. Lacres, tapetes, suportes, escovas para limpeza de instrumentais
  41. Lona /dispositivo/campo para transferência de paciente
  42. Mesa, cadeira ou outro suporte sem indicação para apoio a procedimento médico ou odontológico.
    1. Mocho Odontológico ou cirúrgico.
    2. Cadeiras de espera
    3. Móveis para consultório/clínicas (mesas, cadeiras, armários e outros suportes).
    4. Mesa de Mayo (suporte de instrumental cirúrgico)
    5. Mesa de cabeceira
    6. Mesa para Necrópsia
  43. Negatoscópio
  44. Papel higiênico / papel toalha
  45. Pia hospitalar
  46. Produto para coleta ou inutilização de materiais perfurocortantes
  47. Protetor auricular de ruídos
  48. Pulseiras de identificação de pacientes (incluindo pulseiras mãe-filho) e de classificação de risco, placas e outros produtos para tal finalidade
  49. Purificador de água, exceto os indicados para purificação de água para uso em hemodiálise, de uso portátil.
  50. Recipiente não fixado ao corpo para coleta de resíduos orgânicos
  51. Recipiente para coleta ou acondicionamento de produtos em geral
  52. Registrador de temperatura ou umidade ambiental (termohidrógrafo)
  53. Régua endodôntica para medição de limas
  54. Restritores utilizados na contenção do paciente
  55. Roupa de cama, incluindo de uso hospitalar descartável
  56. Saco para coleta de resíduos hospitalares
  57. Sacos para óbito/ sacos para cadáver
  58. Saltos ortopédicos
  59. Secador de ar medicinal
  60. Seladora de embalagens de produtos médicos
  61. Sistema de comunicação hospitalar
  62. Sistema de sinalização hospitalar
  63. Dispensório Eletrônico utilizados para acondicionamento de medicamentos e materiais hospitalares

 

CATEGORIA 4: PRODUTOS PARA DIDÁTICA OU TREINAMENTO MÉDICO

  1. Manequim para treinamento médico
  2. Modelo de Órgão para ensino
  3. Simulador de funções fisiológicas para ensino

 

CATEGORIA 5: PRODUTOS PARA PREVENÇÃO DA SAÚDE COLETIVA

  1. Armadilha para desinfestação
  2. Bomba para dedetização
  3. Instrumento para eliminação de parasitas e insetos
  4. Recipiente para acondicionamento de cadáveres

 

CATEGORIA 6: PRODUTOS PARA CONDICIONAMENTO FÍSICO OU PRÁTICA ESPORTIVA

  1. Barra para ginástica
  2. Bola
  3. Cadeira de rodas e bicicletas para portadores de necessidades especiais para uso em prática desportiva e competições
  4. Cronômetro
  5. Relógio para treinamento
  6. Dardo
  7. Dilatador nasal adesivo
  8. Disco
  9. Equipamentos passivos para condicionamento físico
    1. Bicicleta ergométrica (exceto indicadas para diagnóstico médico)
    2. Halteres
    3. Estações de Musculação
    4. Remadores
    5. Aparelho para abdominais
    6. Esteira ergométrica (exceto indicadas para diagnóstico médico)
  10. Mesa ou cadeira para massagem
  11. Equipamentos exclusivos para academias de ginástica ou uso domiciliar. (Exceto eletroestimuladores musculares e câmaras de bronzeamento)
  12. Podômetro (contador de passos/distância percorrida)
  13. Protetor não ortopédico de partes do corpo
  14. Tablado (exceto para fisioterapia)
  15. Vara para salto

 

CATEGORIA 7: PRODUTOS DE USO PESSOAL OU DOMÉSTICO

  1. Absorvente higiênico
  2. Alicate e tesoura para cortar unhas
  3. Aparelho para tratamento ou acondicionamento ambiental
    1. Condicionadores de ar
    2. Purificador de ar
    3. Esterilizador de ar
    4. Umidificador de ar
  4. Balanças, exceto as de bioimpedância destinadas para terapia ou diagnóstico em saúde.
  5. Barbeador
  6. Bengala ou outro suporte de uso não ortopédico
  7. Brincos para perfuração
  8. Chupeta
  9. Coletor menstrual
  10. Escova odontológica
  11. Escova para cabelos
  12. Esponja para limpeza de pele
  13. Fio dental
  14. Lâmina descartável, exceto indicada para procedimento em saúde
  15. Lente para ampliar escalas
  16. Limpador de língua
  17. Luvas sem indicação de uso em saúde
  18. Mamadeira e bico
  19. Mantas e cobertores sem indicação terapêutica.
  20. Massageador de gengiva
  21. Massageador muscular (almofadas, cadeiras, poltronas, colchões, etc) sem indicações terapêuticas
  22. Mordedor para lactentes
  23. Óculos para presbiopia
  24. Papel higiênico/papel toalha
  25. Passador de fio dental
  26. Piercing
  27. Pipetas e frascos de vidro para coleta, armazenamento e pasteurização de leite humano
  28. Produto destinado à limpeza de lentes de óculos
  29. Produto para estimulação sexual
  30. Produtos eróticos sem indicação de uso em saúde
  31. Prótese mamária externa e sutiã para suporte da prótese
  32. Protetor de mamilo
  33. Purificador de água
  34. Sauna
  35. Secador e escova de cabelos
  36. Top maternal, Sling
  37. Aparelho Para Perfuracao e Colocacao de Brincos

 

CATEGORIA 8: PRODUTOS DE USO GERAL UTILIZADOS COMO PARTES OU ACESSÓRIOS DE PRODUTOS PARA SAÚDE

  1. Câmera fotográfica de uso geral
  2. Equipamento de informática de uso geral
  3. Filme fotográfico comum de uso geral
  4. Fixador ou revelador de filmes
  5. Gravador de imagens, exceto os indicados para registro de sinais ou imagens médicas
  6. Impressora, exceto as indicadas para registro de sinais ou imagens médicas
  7. Monitor de vídeo, exceto as indicadas para exibição de imagens médicas
  8. Óleo lubrificante
  9. Papel termo-sensível, incluindo indicado para registro de sinais ou imagens médicas

 

CATEGORIA 9: PARTES E ACESSÓRIOS PARA PRODUTOS NÃO CONSIDERADOS PRODUTOS PARA SAÚDE

 

CATEGORIA 10: ALGUNS PRODUTOS UTILIZADOS EM LABORATÓRIOS

  1. Vidraria, material e instrumental de uso geral para laboratório (pipetas, ponteiras, provetas, tubos de ensaio, lamínulas, lâminas, câmaras para contagem de células, placas de petri, etc)
  2. Reagentes químicos isolados que não tenham finalidade específica para diagnóstico in vitro (soluções ácidas/alcalinas, álcoois, indicadores de pH) e demais reagentes que não estejam diretamente relacionados ou componham um kit de diagnóstico in vitro
  3. Meios de cultura e produtos não destinados ao diagnóstico humano (pesquisa científica, uso veterinário, controle de água, controle ambiental, controle de medicamentos ou de alimentos, análise industrial, dentre outros)
  4. Meios de cultura em forma de pós desidratados e suplementos para enriquecimento de meios e demais produtos não acabados que necessitam de processamento e controles executados pelo usuário
  5. Indicadores biológicos
  6. Reagentes e materiais de referência destinados especificamente à avaliação de qualidade em testes de proficiência ou de comparação interlaboratorial
  7. Reagentes ou conjuntos de reagentes montados no próprio serviço para serem utilizados exclusivamente na mesma instituição, seguindo protocolos de trabalho definidos, sendo proibida sua comercialização ou doação
  8. Reagentes laboratoriais que não sejam destinados ao diagnóstico em amostra humana
  9. Produtos destinados exclusivamente a testes de controle de dopagem esportiva, cujo resultado não seja utilizado para a finalidade de tratamento ou saúde
  10. Produtos de uso exclusivo em pesquisa, incluindo os importados e rotulados como RUO – Research Use Only
  11. Geradores de gás e indicadores de anaerobiose
  12. Reagentes comercializados como insumos para fabricação de produtos para diagnóstico in vitro e produtos em fase intermediária de produção
  13. Produtos destinados exclusivamente à medicina legal (perícia e investigação policial).
  14. Produtos utilizados exclusivamente por técnicos do fornecedor de instrumentos para diagnostico in vitro em procedimentos de limpeza e manutenção e que não são comercializados ou disponibilizados ao mercado, como placas de calibração, padrão para calibração de um ensaio específico, soluções de limpeza e manutenção, etc.
  15. Estreptavidina
  16. Cassete plástico para histologia
  17. Fixadores celulares

Como a Stone Okamont pode ajudar?

A Stone Okamont combina expertise técnica, conhecimento regulatório e uma abordagem personalizada para atender às necessidades específicas de cada cliente. Com a nossa atuação, as chances de que seus produtos dispensados de registro estejam em conformidade com as normas da ANVISA aumentam, reduzindo riscos e evitando penalidades. Além disso, otimizamos processos, permitindo que os clientes foquem no crescimento do negócio enquanto a parte regulatória é gerenciada com eficiência e segurança. Ainda com dúvidas se o seu produto necessita ou não de registro? Fale com a Stone Okamont.

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