Nova RDC 847: Regulamentação para Fabricantes de Tintas e Vernizes com Ação Saneante

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Nova RDC 847 Regulamentação para Fabricantes de Tintas e Vernizes com Ação Saneante

A RDC 847, lançada em 1º de abril de 2024, marca uma nova era regulatória com atualizações significativas para diversos setores. Entre elas, destacam-se importantes mudanças para fabricantes de tintas e vernizes com ação saneante. Essa regulamentação traz consigo uma série de requisitos e diretrizes atualizados, visando garantir a qualidade, segurança e eficácia desses produtos.

Continue a leitura e, caso surjam dúvidas, não hesite em pressionar o botão para falar com um de nossos consultores especializados. Estamos aqui para ajudar você a entender e se adaptar às novas regulamentações, garantindo assim a conformidade e a excelência em seus produtos.

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Estabelecimento fabricante de Tintas e verniz de uso imobiliário com ação saneante, precisa de AFE?

Sim, um estabelecimento fabricante de tintas e vernizes de uso imobiliário com ação saneante precisa obter Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Brasil. A AFE é necessária para garantir que a empresa esteja em conformidade com as regulamentações sanitárias e de segurança estabelecidas pela ANVISA para a fabricação desse tipo de produto.

Procurando registrar tintas e vernizes com propriedades saneantes?

As tintas e vernizes de uso imobiliário com ação saneante são classificadas como produtos saneantes de risco 2, por isso precisam de registro.

Esse produto pode ser as seguintes classificações:

  1. Uso Geral;
  2. Uso em estabelecimento de assistência à saúde;
  3. Uso específico.

Para fazer o registro de produtos como tintas e vernizes de uso imobiliário com ação saneante, você precisará seguir os procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

  1. Elaboração do Dossiê de Registro: Você deve reunir toda a documentação necessária, incluindo informações sobre a composição do produto, dados de segurança e eficácia, relatórios de estudos realizados, entre outros.
  2. Pagamento de taxa.
  3. Avaliação pela ANVISA: Após o envio do Dossiê de Registro, a ANVISA realizará uma avaliação do produto e da documentação fornecida. Este processo pode levar algum tempo e pode haver solicitações de informações adicionais por parte da agência.

Se o produto atender a todos os requisitos regulatórios, a ANVISA emitirá o registro, permitindo que o produto seja comercializado no Brasil.

Apresentar teste de eficácia do produto para combate do microrganismo praga ou vetor

Além dos requisitos regulatórios padrão, é necessário apresentar resultados de teste de eficácia do produto para combate do microrganismo praga ou vetor. Esses testes são fundamentais para comprovar a capacidade do produto em eliminar ou controlar os microrganismos indesejados, garantindo sua eficácia e segurança para uso.

Como a Stone Okamont pode te ajudar?

Descubra como a Stone Okamont pode ser sua aliada na jornada de conformidade com a Nova RDC 847. Regularize seus produtos de tintas e vernizes com ação saneante com confiança e eficiência. Entre em contato conosco hoje mesmo através do formulário abaixo!

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