Como fazer importação de vinhos?

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Como fazer importação de vinhos?

Você sabia que o vinho é uma das bebidas mais e importadas pelo brasil?

Atualmente estamos entre os 15 maiores mercados importadores de vinho. O consumo da bebida no país tem aumentado e as perspectivas só melhoram.

Para importar vinhos, precisamos seguir algumas regras. Quando se tratar de importação que não requer registro no Siscomex, os procedimentos se darão com a utilização da documentação impressa e a liberação da mercadoria se dará por meio da manifestação da fiscalização federal agropecuária em campo específico do Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários.

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Tipos de procedimentos:

O critério a ser utilizado para determinar a necessidade de amostragem para análise de controle da mercadoria importada será efetuada conforme regra estabelecida em regulamento específico de importação de bebidas, sendo adotado um dos seguintes procedimentos:

Procedimento Simplificado (sem necessidade de coleta de amostra) - Para os casos de: produto importado anteriormente que teve sua comercialização liberada pelo Serviço técnico correspondente/SFA-UF; produtos importados sem fins comerciais; produtos importados sob o regime de Drawback e; produtos importados por representações diplomáticas. A adoção desse procedimento está condicionada a apresentação do Certificado de Inspeção de Importação que atenda as regras estabelecidas para a isenção de coleta, ou documento específico que comprove a isenção de coleta de amostra, conforme o caso.

Procedimento Completo (com coleta de amostra) - Para os casos de: produto que estiver sendo importado pela primeira vez; produto que não teve sua comercialização autorizada em importações anteriores; quando não houver a apresentação do Certificado de Inspeção de Importação e; quando o produto não atenda as regras para a isenção de coleta.

Importação:

Quando a importação provier de países com os quais o Brasil mantém acordos internacionais específicos, deve-se proceder conforme orientação da CGVB/DIPOV. Além disso, precisamos sempre estar com o Radar ativo (habilitação na Receita Federal para operar no Comércio Exterior).

Antes da distribuição da bebida, a empresa deverá obter o Registro de Estabelecimento junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e também o Registro de Produto, tanto para importar como para comercializar os vinhos.

Liberação comercial:

Somente com autorização do chefe do Setor técnico correspondente de entrada da mercadoria, mediante homologação em requerimento próprio, conforme modelo definido na IN 54/09 e IN 55/09,

poderão ser liberados produtos destinados a exposições, eventos de degustação, promoção comercial, em quantidades acima do limite de isenção aduaneira, não destinados à comercialização e que estejam acompanhados ou não dos certificados de análise e de origem, estando ainda dispensado de registro, coleta de amostra e análise laboratorial.

Redator
Nayara Barillari
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