Você sabia que o vinho é uma das bebidas mais e importadas pelo brasil?
Atualmente estamos entre os 15 maiores mercados importadores de vinho. O consumo da bebida no país tem aumentado e as perspectivas só melhoram.
Para importar vinhos, precisamos seguir algumas regras. Quando se tratar de importação que não requer registro no Siscomex, os procedimentos se darão com a utilização da documentação impressa e a liberação da mercadoria se dará por meio da manifestação da fiscalização federal agropecuária em campo específico do Requerimento para Fiscalização de Produtos Agropecuários.
O critério a ser utilizado para determinar a necessidade de amostragem para análise de controle da mercadoria importada será efetuada conforme regra estabelecida em regulamento específico de importação de bebidas, sendo adotado um dos seguintes procedimentos:
Procedimento Simplificado (sem necessidade de coleta de amostra) - Para os casos de: produto importado anteriormente que teve sua comercialização liberada pelo Serviço técnico correspondente/SFA-UF; produtos importados sem fins comerciais; produtos importados sob o regime de Drawback e; produtos importados por representações diplomáticas. A adoção desse procedimento está condicionada a apresentação do Certificado de Inspeção de Importação que atenda as regras estabelecidas para a isenção de coleta, ou documento específico que comprove a isenção de coleta de amostra, conforme o caso.
Procedimento Completo (com coleta de amostra) - Para os casos de: produto que estiver sendo importado pela primeira vez; produto que não teve sua comercialização autorizada em importações anteriores; quando não houver a apresentação do Certificado de Inspeção de Importação e; quando o produto não atenda as regras para a isenção de coleta.
Quando a importação provier de países com os quais o Brasil mantém acordos internacionais específicos, deve-se proceder conforme orientação da CGVB/DIPOV. Além disso, precisamos sempre estar com o Radar ativo (habilitação na Receita Federal para operar no Comércio Exterior).
Antes da distribuição da bebida, a empresa deverá obter o Registro de Estabelecimento junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e também o Registro de Produto, tanto para importar como para comercializar os vinhos.
Somente com autorização do chefe do Setor técnico correspondente de entrada da mercadoria, mediante homologação em requerimento próprio, conforme modelo definido na IN 54/09 e IN 55/09,
poderão ser liberados produtos destinados a exposições, eventos de degustação, promoção comercial, em quantidades acima do limite de isenção aduaneira, não destinados à comercialização e que estejam acompanhados ou não dos certificados de análise e de origem, estando ainda dispensado de registro, coleta de amostra e análise laboratorial.