Como obter o Licenciamento Ambiental?

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Como obter o Licenciamento Ambiental?

Você sabia que para abrir uma empresa ou ampliar atividades que possam poluir os recursos ambientais é obrigatório fazer um licenciamento ambiental?

A licença ambiental é um documento emitido para as empresas que possam apresentar potencial poluidor ao meio ambiente. Por meio do documento é realizado o controle ambiental.

O licenciamento ambiental é emitido por órgãos ambientais locais ou estaduais, autorizando a abertura e a implantação da empresa após fiscalizar suas atividades. A emissão da licença ambiental vai depender do local onde sua empresa deseja ser instalada e o impacto ambiental que pode ser causado.

O objetivo desse procedimento é fiscalizar possíveis atividades que utilizem nossos recursos naturais, que possam ser poluidoras ou que possam causar degradação do meio ambiente.

Se têm dúvida sobre como tirar a licença ambiental, neste conteúdo vamos falar sobre os passos regulatórios para você obter o licenciamento de seu empreendimento ou atividade de forma simples.

Se você encontra dificuldade em adequar sua empresa ou produto perante as leis vigentes procure uma assessoria.

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Veja quais são os passos necessários para obter o licenciamento ambiental.

O que é Licenciamento Ambiental?

O Licenciamento Ambiental é um procedimento de proteção aos recursos naturais, fiscalizado pelo órgão ambiental competente. Esse documento é obrigatório para empresas que realizam atividades prejudiciais ao meio ambiente.

Quais atividades e empreendimentos estão sujeitos ao Licenciamento Ambiental da CETESB?

Qualquer empresa e/ou atividade que seja considerada fontes de poluição. É considerado fonte de poluição as atividades que cause ou possa causar poluição ambiental através da emissão de poluentes.

Etapas do licenciamento ambiental

A licença é emitida em três etapas, podem ser emitidas isoladas ou sucessivamente, dependendo do tipo de atividade a ser licenciada. Veja:

O processo de Licenciamento Ambiental é composto de três licenças, sendo elas: 

Licença Prévia (LP)

Esse é o primeiro documento emitido pelo órgão ambiental responsável, é a autorização preliminar do planejamento da empresa. Essa primeira licença avalia sua localização e proposta, certificando que o estabelecimento é viável ambientalmente. A licença prévia tem validade de quatro anos.

Outro detalhe do processo que pode ocorrer na Licença Prévia (LP) é a exigência de Estudos e Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) para a continuação do projeto da empresa.

Licença de Instalação (LI)

Esse é o segundo passo da para obter o licenciamento ambiental. A Licença de Instalação deve ser obtida antes da construção do empreendimento, já que o documento autoriza a construção do estabelecimento.

Lembrando que nessa etapa é necessária uma atenção redobrada, já que a instalação da empresa deve seguir fielmente o planejamento inicial, aprovado anteriormente. Diferente do primeiro documento, sua validade é de seis anos.

 Licença de Operação (LO)

É a última etapa do licenciamento ambiental, é o documento que certifica a liberação do estabelecimento para executar as atividades e oferecer serviços ao mercado. Nessa fase do processo regulatório a empresa será inspecionada para avaliar se a empresa foi construída de acordo com o previsto no projeto, sob o ponto de vista ambiental.

Não havendo nenhuma exigência por parte do órgão regulador, sua licença deve ser deferida. Nessa etapa a validade da licença varia de quatro a seis anos, sendo necessária sua renovação.

Quem é responsável pela licença ambiental?

Dependendo de como o empreendimento afeta e/ou polui o meio ambiente, diferentes órgãos ambientais podem emitir tais licenças, porém, o processo só pode ser conduzido por apenas um deles.  

O órgão responsável pela liberação do licenciamento ambiental, bem como as normas e critérios estabelecidos é de autoridade do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).

Como podemos ajudar?

Os processos de regularização de empresa e atividade são muito complicados e burocráticos, sem conhecimento necessário na área é praticamente impossível concluí-los sem ter que refazê-lo diversas vezes, dessa forma, dispersando muito tempo e dinheiro.

Para isso a Stone Okamont dispõe de especialistas em assuntos regulatórios para assessorá-lo em todas as etapas e garantir que o decorrer de cada processo seja o mais rápido possível com menor custo.

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Redator
Nayara Barillari
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