O Registro de Estabelecimento para curtume é a regularização necessária para sua empresa exercer suas atividades junto MAPA. No caso dos estabelecimentos para curtumes, a regularização é um pouco diferente.
Entende-se por Estabelecimento Relacionado as instalações onde a empresa realiza o comércio nacional e/ou internacional de produtos de origem animal. Produtos como curtumes são qualificadas como Estabelecimento Relacionado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Os processos regulatórios para obter o Registro de Estabelecimento para curtumes é realizado pelo DIPOA (Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal).
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Todos os produtos vinculados às atividades agropecuárias, ou que sejam de origem animal, estão sujeitos à análise do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e devem seguir os protocolos estipulados pelo órgão.
É o processamento do couro, o curtidor de couro controla os parâmetros físico-químicos e opera o processo de curtimento de peles e couros. A palavra vem de couro curtido que é utilizado como material para a confecção acessórios femininos, roupas, móveis domésticos, bancos automotivos e outros.
O Registro de Estabelecimento para Curtume junto ao MAPA é a regulamentação necessária para sua empresa exercer suas atividades, portanto, antes de registrar um produto, é necessário que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento conceda o Registro de Estabelecimento para Curtume, comprovando que a companhia atua dentro das normas de sua função específica.
O Registro de Estabelecimento para Curtume junto ao MAPA está relacionado às normativas da área de atuação de uma empresa. Ou seja, cada atividade específica recebe uma regulamentação específica.
O título de Registro de Estabelecimento para curtumes é entregue aos estabelecimentos que transformem pele em couro (curtumes). Será necessário obter o "Certificado de Registro" para autorização das suas atividades, junto ao IBAMA, aprovando o cadastro da sua empresa junto à instituição responsável.
A segunda parte é uma autorização de funcionamento e a declaração de responsabilidade técnica, com o devido registro, concedida pela CETESB.
Após obter a sua autorização e registro, junto do órgão ambiental competente, será necessário inscrever a atividade exercida pela empresa no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF).
Caso seu empreendimento seja objeto de licenciamento ambiental para uso e manejo de fauna, deverá constar junto do seu processo de licenciamento ambiental o procedimento utilizado.
Após o estabelecimento conseguir o registro, com número do SIF, pode iniciar-se o Registro de Produto de Origem Animal, legalizando o mesmo para comercialização. Todo produto ou mercadoria que dependem de regularização junto ao Ministério da Agricultura precisa obter esse registro antes de comercializar.
O Serviço de Inspeção Federal (SIF), é um sistema de controle do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil que avalia a qualidade na produção de alimentos de origem animal comestíveis ou não comestíveis.
Os processos de regularização de empresa e produto são muito complicados e burocráticos, para isso a Stone Okamont dispõe de especialistas em assuntos regulatórios para assessorá-lo em todas as etapas e garantir que o decorrer de cada processo seja o mais rápido possível com menor custo.
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