A Stone Oakmont preparou um artigo explicativo que vai tirar todas as suas dúvidas sobre como registrar sua empresa e produtos no MAPA e obter o título de registro no SIF. Confira!
Registrar produtos de origem animal nos órgãos competentes pode não ser uma tarefa fácil para pessoas que não estão acostumadas a lidar com burocracia. Existem muitos detalhes que devem ser seguidos para que tudo esteja regularizado, sendo a obtenção do título de registro no SIF uma etapa necessária!
A tarefa pode não ser a mais fácil de todas, mas registrar sua empresa no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e obter o título de registro do SIF são garantias de qualidade que só trazem benefícios para seus negócios.
Se o produto que sua empresa quer registrar for de origem animal, comestível ou não comestível, então ele estará sujeito à legislação imposta pelo DIPOA, que nada mais é do que um órgão específico dentro do próprio MAPA.
O DIPOA é o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, sendo o Serviço de Inspeção Federal (SIF) o responsável por fiscalizar as normas impostas.
Ao seguir corretamente todas as diretrizes e registrar seu produto de origem animal, será possível obter o título de registro no SIF e utilizar o selo na rotulagem.
O título de registro no SIF significa que sua empresa possui uma fabricação de produtos de origem animal de alta qualidade, com medidas higiênicas e tecnológicas que não oferecem riscos ao consumidor.
Sem a aprovação do SIF não é possível comercializar esse tipo de produto, seja em território nacional ou mesmo para exportação.
A seguir, vamos falar sobre as etapas necessárias do processo de obtenção de título de registro no SIF.
Antes de iniciarmos o registro do produto de origem animal e obter o título de registro no SIF, é necessário realizar o Registro do Estabelecimento.
Para isso, as seguintes etapas são realizadas:
I- depósito, pelo estabelecimento, da documentação exigida, nos termos do disposto nas normas complementares;
II - avaliação e aprovação, pela fiscalização, da documentação depositada pelo estabelecimento;
III - vistoria in loco do estabelecimento edificado, com emissão de parecer conclusivo em laudo elaborado por Auditor Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária;
IV - concessão do registro ou do relacionamento do estabelecimento.
Após concluir seu registro de estabelecimento, sua empresa já estará apta a realizar o registro do produto de origem animal.
Registrar estabelecimento no MAPA pode ser uma tarefa difícil, já que é necessário muita atenção com os detalhes exigidos. Mas não se preocupe!
A Stone Okamont possui os melhores especialistas em assuntos regulatórios no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Nossa equipe está pronta para te ajudar!
Por se tratar de um processo de avaliação constante, não existe um prazo de validade pré-estipulado. Cada empresa receberá essa avaliação de acordo com as conformidades do estabelecimento, sendo:
Se houver mudanças na legislação que regulamenta o registro, as devidas alterações deverão ser feitas dentro do prazo estipulado pelo órgão regulador.
Após seu estabelecimento estar devidamente registrado, é permito que a empresa inicie o processo de obtenção do título de registro no SIF.
Produtos de origem animal, comestíveis ou não, devem ser registrados.
São alguns exemplos: doce de leite, bacon, carnes, peixes, entre outros.
Será necessário que seja elaborado um processo técnico contendo informações e dados referentes às características do produto.
A Stone Okamont já produziu artigos explicativos sobre o registro de alguns produtos de origem animal:
Ao ser validado, o produto é registrado e recebe o título de registro no SIF, que garante sua qualidade.
O SIF é comumente conhecido pelo selo, presente nos produtos que estão devidamente regularizados.
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