Para registrar aparelho auditivo na ANVISA é necessário uma série de comprovações e um processo que pode se tornar burocrático se não executado da maneira correta. Por isso, a Stone Okamont preparou um conteúdo especial para ajudar a sua empresa a realizar o registro na ANVISA e começar a comercializar seus produtos no Brasil. Confira!
O que você vai ver neste conteúdo:
Para efetuar o registro de um aparelho auditivo junto à ANVISA, é fundamental que a sua empresa assegure que o produto destinado à comercialização esteja em total conformidade com os requisitos técnicos e funcionais estipulados pelas regulamentações nacionais.
Os aparelhos auditivos são classificados dentro do escopo das normas e legislações nacionais como itens relacionados à saúde, mais especificamente enquadrados como dispositivos médicos ativos.
Essa categorização se aplica a qualquer dispositivo que, ao utilizar fontes de energia não orgânicas, entre em contato com o corpo humano e exerça influência sobre procedimentos de cuidados de saúde. Portanto, para registrar um aparelho auditivo junto à ANVISA, é imperativo que a sua empresa assegure que o produto destinado à comercialização esteja plenamente em conformidade com os requisitos técnicos e funcionais estipulados pelas regulamentações nacionais.
Para poder registrar aparelho auditivo na ANVISA, primeiramente é necessário obter a Licença de Funcionamento.
A Vigilância Sanitária Local (VISA) desempenha uma inspeção minuciosa nas instalações, avaliando criteriosamente se a empresa detém tanto as capacidades técnicas quanto operacionais necessárias para a condução de suas atividades.
É imperativo ressaltar que o processo regulatório dos aparelhos auditivos, conduzido pela ANVISA, é notoriamente rigoroso e pode requerer a condução de ensaios clínicos, além da apresentação de embasamento científico que comprove a segurança e eficácia do produto. Nesse contexto, é altamente aconselhável que as empresas que almejam o registro de um aparelho auditivo junto à ANVISA busquem a orientação de consultores especializados em regulação de produtos de saúde.
Sim, é indispensável obter a Autorização de Funcionamento (AFE) por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para efetuar o registro de aparelhos auditivos.
A AFE constitui um documento emitido pela ANVISA que concede permissão à empresa para realizar uma gama de atividades associadas à fabricação, importação, armazenamento, distribuição e comercialização de produtos sujeitos à vigilância sanitária.
Para conquistar a AFE, a companhia deve estar em conformidade com uma série de critérios definidos pela ANVISA, que englobam a adesão às normas de boas práticas de fabricação, a asseguração da qualidade dos produtos, a competência técnica da empresa e o acatamento das exigências legais e regulamentares.
Deste modo, se a intenção é registrar aparelhos auditivos na ANVISA, a entidade responsável pelo registro deve previamente obter a Autorização de Funcionamento junto a essa agência regulatória.
A ANVISA categoriza os produtos em diferentes Classes de Risco, variando do nível I ao nível IV. À medida que o risco associado aumenta, as demandas por evidências de segurança e eficácia para a obtenção do registro de dispositivos médicos na ANVISA também aumentam.
Quando se trata dos registros de aparelhos auditivos na ANVISA, eles seguem as diretrizes pertinentes à Classe de Risco II, classificação que reflete a sua natureza específica.
É de extrema importância que a fabricação, importação e comercialização dos aparelhos auditivos adiram estritamente às normas e regulamentos estabelecidos pela ANVISA. Isso é crucial para garantir a qualidade e a segurança desses produtos destinados aos usuários.
Se você já passou pela etapa de classificação de seu aparelho auditivo, confirmou que o aparelho está alocado na Classe de Risco II, e por isso não será necessário obter o Certificado de Boas Práticas de Fabricação para registrar aparelho auditivo na ANVISA.
Nos escalões mais elevados situam-se os produtos que implicam maiores riscos à saúde humana, tornando-se necessário verificar minuciosamente a excelência do processo de fabricação dos dispositivos na empresa.
Essa validação é efetuada mediante a obtenção do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF), no qual se atesta que o Sistema de Gestão de Qualidade implementado na empresa está plenamente funcional e alinhado com as melhores práticas de produção.
O procedimento de registro de aparelhos auditivos na ANVISA abrange várias fases e critérios, sendo fundamental reconhecer que esse processo pode ser intrincado e demorado. Exige, portanto, o conhecimento técnico de especialistas versados em regulamentação sanitária. É por isso que a busca por orientação especializada torna-se crucial para guiar a empresa durante todas as etapas do trâmite.
A Stone Okamont é uma empresa que detém vasta experiência nos meandros regulatórios da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Contando com uma equipe altamente capacitada, nossos consultores estão em constante atualização, abrangendo uma ampla gama de requisitos, para assegurar o seu êxito no registro de aparelhos auditivos.
Contamos com o método Burocracia Zero e por isso, otimizamos seus processos e procedimentos para trazer resultados extraordinários com mais rapidez e menores gastos.
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