Os bactericidas para ar condicionado estão fazendo sucesso atualmente, tudo isso porque o produto promete manter seu equipamento limpo de bactérias. A poeira acumulada que fica no ar condicionado pode causar dores de cabeça, alergias e por conta do acúmulo de bactérias podem provocar doenças respiratórias.
Esse produto entra na categoria de saneantes pela Anvisa. Como saneante é considerado produto de Risco II sendo obrigatório o seu registro na ANVISA com comprovação da ação bactericida.
A limpeza e a manutenção dos condicionadores de ar é um ato muito importante dentro dos lares. Mas para manter a segurança do ambiente o bactericida precisa do antes da comercialização.
Se você precisa registrar um produto saneante junto à Anvisa solicite seu orçamento no link abaixo e fale com um de nossos consultores.
Saneantes são formulações que contém em sua composição produtos destinados à limpeza e/ou higienização. Esses produtos podem ser utilizados para uso domiciliar ou locais públicos para uso comunitário.
Antes de iniciar o processo de registro de saneante na ANVISA, a sua empresa precisa estar regularizada junto ao órgão competente.
Sendo assim, ela irá precisar da Licença de Funcionamento. Sua concessão é feita a partir de uma vistoria realizada no estabelecimento pela Vigilância Sanitária Local (VISA). A aprovação da licença significa que a empresa possui condições técnicas e operacionais para a fabricação e armazenagem do saneante.
Obter a Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) é absolutamente necessária para o registro de saneante na ANVISA. A AFE é importante pois ela comprova que sua empresa está regularizada na ANVISA e atua de acordo com a legislação brasileira.
A Stone Okamont coloca-se à disposição para esclarecer suas dúvidas, solicite o orçamento abaixo e fale com nossos consultores.
Caso não possui a AFE, o projeto de regularização deve iniciar junto a sua VISA local, solicitando a Licença de Funcionamento.
Para o registro de saneante na ANVISA, é preciso realizar uma análise de sua composição e classificar o produto de acordo com sua composição e aplicação.
Os saneantes são divididos em duas categorias, sendo elas Grau de Risco I e Grau de Risco II. Na avaliação e gerenciamento dos riscos são considerados:
Se o saneante se enquadrar na categoria I, será necessário somente uma notificação do produto. Para os saneantes da categoria II, a comercialização só é permitida após a concessão do registro publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Para o registro de saneante na ANVISA, será necessário apresentar alguns documentos, que serão analisados para saber os componentes do produto, pois existem componentes que não são permitidos.
O processo pode ser complicado para muitos, cheio de etapas indispensáveis e muita burocracia. Por isso, a Stone Okamont oferece consultoria e assessoria durante todo processo regulatório, utilizando o método de burocracia zero e reduzindo O TEMPO E os custos envolvidos.