Como registrar creme massageador?

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Como registrar creme massageador?

O creme massageador é classificado como cosmético pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ou seja, é um tipo produto que possui a finalidade de embelezar. Para que a comercialização desse produto seja aprovada, sua empresa precisa estar regularizada junto ao órgão competente.

É necessário entender que, para realizar o peticionamento de qualquer produto é obrigatório a regularização da empresa responsável por produzir e distribuir os produtos.

Para isso, a Stone Okamont coloca-se à sua disposição para tirar as suas dúvidas. Clique no link abaixo e solicite seu orçamento!

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Como podemos te ajudar?

Para registrar creme massageador junto à ANVISA, existem várias regras e etapas que devem ser seguidas, esse conteúdo vai ajudá-lo a entender esse processo de modo rápido e prático.

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Qual a primeira etapa para registrar creme massageador?

Na primeira etapa é necessário obter a Licença de Funcionamento da sua empresa junto à ANVISA.

A Licença Sanitária é emitida pela VISA (Vigilância Sanitária) local ou estadual, durante o peticionamento inicial, a fim de regularizar a empresa junto à ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).  Depois que sua empresa obter a Licença de Funcionamento, será necessário entrar com o peticionamento da AFE.

Autorização de Funcionamento Empresa

A Autorização de Funcionamento Empresa (AFE), é uma das etapas regulatórias de maior importância para o sucesso do seu negócio, e por este motivo, é necessário contar com apoio técnico especializado.

Por ser uma exigência da ANVISA, as empresas que trabalham na área de saúde precisam, automaticamente, de uma Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para seguir o atendimento na legalidade, ou seja, dentro das normas previstas por lei.

Classe de Risco para equipamentos médicos

Os cosméticos são classificados em Grau de Risco 1 e 2. Em cosméticos de grau 1 se encaixam produtos com propriedades básicas, as quais não precisam ser comprovadas inicialmente e não requerem informações detalhadas quanto ao seu modo de usar.

Já os cosméticos de grau 2 são caracterizados por possuírem indicações específicas que necessitam de comprovação de segurança e ou eficácia, de informações sobre cuidados, modo e restrições de uso.

No caso dos cremes massageadores, a ANVISA classifica-os como grau 1.

Registro de creme massageador na ANVISA

Para cada modalidade de regularização, há um diferente processo a ser realizado junto à ANVISA. Notificação ou registro, são modalidades de regularização de produtos. Cada tipo de modalidade de regularização apresenta um diferente tempo de processo.

No caso dos cremes massageadores, eles são classificados como produtos de classe I, por possuir menores riscos à saúde. Nesse caso, o produto será apenas notificado junto à ANVISA.

Como registrar um produto na ANVISA com eficiência, agilidade e economia?

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Contamos com especialistas em assuntos regulatórios para assessorá-lo em todas as etapas e garantir que o decorrer de cada processo seja o mais rápido possível com menor custo.

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Redator
Nayara Barillari
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