Com o verão chegando a procura por óleos bronzeadores aumentam para pegar aquela corzinha dourada e fazer bonito, da mesma forma, a busca para regularizar tais produtos junto a Anvisa também aumentam! Afinal esse é o melhor momento para implantar o produto no mercado! quer saber como registrar óleo bronzeador na Anvisa? Neste conteúdo vamos te explicar o passo a passo para este processo, então leia até o final para não perder nenhum detalhe e fazer o registro de óleo bronzeador de forma correta.
Óleo Bronzeador é um produto que deve ser aplicado diretamente sobre a pele. Este atua acelerando a produção de melanina quando em contato com o sol. O bronzeador em óleo é um pouco mais agressivo então são necessários alguns cuidados com a exposição ao sol, cuidando das questões dos melhores horários, quantidade aplicada e sempre utilizar protetor solar. Ao contrário do que se pensa o protetor solar não anula os efeitos do bronzeador, mas protege de queimaduras que causarão o descascamento posterior da pele.
Para registrar óleo bronzeador na Anvisa primeiro é preciso regularizar a empresa. Para tal existe uma ordem de processos que devem ser seguidas.
O primeiro passo consiste na obtenção da Licença de Funcionamento, esse processo se passa na VISA – Vigilância Sanitária de seu município. Nessa parte do processo é realizado uma inspeção em seu estabelecimento para verificar as conformidades e não conformidades, nessa fase também são exigidos alguns documentos como AVCB - Auto de vistoria do corpo de bombeiros, LTA – Laudo Técnico de Avaliação e outros.
Ao final desse processo será emitido dois documentos, um deles será sua licença de funcionamento e o outro deverá ser anexado junto a documentação da próxima etapa.
O segundo processo é composto pela Autorização de Funcionamento. Esta diferente da primeira etapa é feita pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e se passa totalmente em Brasília. Nessa fase é realizado recolhimento de taxas, compilação de documentos e outros. Q
Antes de registrar óleo bronzeador na Anvisa primeiro é preciso classificá-lo! A Anvisa classifica o óleo bronzeador como cosmético classe de risco II. Como o produto apresenta uma classificação de risco média não é obrigatório o Certificado de Boas Práticas de Fabricação, este é exigido para produtos com classificação de risco a partir de III.
O Certificado de Boas Práticas de Fabricação consiste em um conjunto de normas e regras que englobam todos os processos que envolvem o produto.
Depois do processo de regulação de empresa finalmente é possível obter o Registro de Produto, nessa etapa serão apresentadas informações sobre o produto como: rotulagem, informações de uso, testes de eficácia e outros.
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