A Anvisa, por meio de Nota Técnica (NT), divulgou o posicionamento da agência sobre a regularização de repelentes aplicados em objetos e tecidos. No documento fica decidido que roupas, acessórios de uso pessoal, objetos e tecidos repelentes ou inseticidas, e produtos repelentes ou inseticidas para aplicação nesses artigos, devem ser regularizados como saneantes.
Os repelentes podem ser enquadrados como saneantes ou cosméticos (a depender do tipo de uso). Para um repelente ser registrado como cosméticos, a empresa deve apresentar dossiê de segurança e eficácia completo do ativo e do produto acabado.
Dessa forma, a agência vem com o objetivo de uniformizar os requisitos de produtos com perfil de risco semelhante, quais sejam, roupas, tecidos, acessórios de uso pessoal e objetos repelentes ou inseticidas, tanto os produtos repelentes ou inseticidas para aplicação nesses objetos, quanto os próprios objetos impregnados, serão enquadrados como produtos saneantes.
As orientações da Nota Técnica são destinadas às empresas fabricantes desses produtos que devem cumprir os critérios de registro de saneantes. A agência permitiu estender a aplicação de cosméticos repelentes de insetos, que são aplicados na pele, para uso em roupas e acessórios, desde tenha comprovado que o produto tem eficácia.
Para registrar um estabelecimento ou produto, existem várias regras e etapas que devem ser seguidas. Entre em contato com a Stone Okamont, nós fazemos todo o trabalho para você do início ao fim. Sem retrabalhos e gastos desnecessários.
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O repelente de insetos possui substâncias que são aplicadas sobre a pele para afastar a aproximação de insetos. A ANVISA classifica o repelente como cosmético, porém no caso de registro de roupas repelentes o mesmo deverá ser classificado como saneante, até que tenham comprovações científicas que afirmam a eficiência do mesmo.
Para iniciar o processo de como registrar repelente na Anvisa é preciso realizar uma análise de sua composição e classificar o produto de acordo com sua constituição.
Antes de sabermos como registrar roupa repelente na ANVISA, a empresa que irá fabricar o repelente precisa estar regularizada junto ao órgão competente.
Para sua empresa ser regularizada junto a ANVISA, ela precisará obter a Licença de Funcionamento. Sua concessão é feita a partir de uma vistoria realizada no estabelecimento pela Vigilância Sanitária Local (VISA).
Após a aprovação da Licença de Funcionamento é que a empresa possui condições técnicas e operacionais para a fabricação e armazenagem do repelente.
A Autorização de Funcionamento de Empresas é uma autorização obrigatória para você registrar roupa repelente na ANVISA. Após o peticionamento ser enviado para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e posterior à sua aprovação, será publicada a autorização no Diário Oficial da União.
A AFE significa que a empresa está regularizada junto à ANVISA e atua de acordo com a legislação brasileira, e sem a AFE não é possível registrar roupa repelente na ANVISA.
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