A parte de registros de sementes e mudas é realizada pelo RENASEM, um serviço do MAPA que concede a inscrição e o credenciamento no Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
Toda pessoa física ou jurídica que exerça atividades de produção, beneficiamento, embalagem, armazenamento, análise, comércio, importação e exportação de sementes e mudas deve se cadastrar no Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM).
O RENASEM foi instituído pela Lei nº 10.711 de 5 de agosto de 2003, sendo um instrumento para que o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) consiga cumprir sua atribuição de fiscalizar a produção e o comércio de sementes e de mudas.
Durante o processo de Registro de Estabelecimento, o formulário de requerimento deverá ser assinado e os demais documentos protocolado na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SFA do Estado ou do Distrito Federal.
Após a regularização, sua empresa já está habilitada para desempenhar as atividades de armazenador de sementes, beneficiador de sementes, comerciante de sementes e mudas, produtor de sementes, produtor de mudas, reembalador, certificador de produção própria, análise de sementes, análise de mudas, amostrador, entidade certificadora, responsável técnico e de laboratórios.
O RNC tem por finalidade habilitar cultivares e espécies para a produção e a comercialização de sementes e mudas no País, independente do grupo a que pertencem - florestais, forrageiras, frutíferas, grandes culturas, olerícolas, ornamentais e outros.
Atualmente, o Registro Nacional de Cultivares aumentou sua produtividade agrícola e a qualidade dos insumos e dos produtos derivados. As cultivares são disponibilizadas ao agricultor com os mais recentes avanços da pesquisa em genética e melhoramento vegetal, transformadas em insumos, sob a forma de material de propagação.
A solicitação de novo registro de cultivares e espécies no Brasil é realizada mediante o preenchimento e encaminhamento por meio eletrônico, do respectivo formulário de inscrição e dos anexos necessários. Para a realização do processo, nós, da Stone Okamont, prestamos serviços de assessoria e consultoria regulatória junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Primeiramente, precisamos preencher um formulário de requerimento e registrar o produto na Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do seu estado. A análise dos pedidos de registro no RNC será realizada após a comprovação do pagamento da taxa correspondente ao serviço. Uma vez aprovada a inscrição ou registro, sua empresa passará por inspeção, necessitando de um responsável técnico presente no dia.
Além disso, é recomendável informar-se junto à Secretaria de Agricultura do respectivo governo estadual se há algum outro procedimento a ser seguido na esfera estadual para legalização completa do empreendimento. As instruções para operar no sistema RENASEM e orientações sobre emissão da GRU para pagamentos e taxas podem ser resolvidos e esclarecidos por um de nossos consultores ou através do Manual do Usuário, localizado no site do MAPA.