O vermicida é um tipo produto veterinário que mata ou que faz expelir os vermes intestinais. É considerado um medicamento de acordo com o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
Os produtos de uso veterinário são todas as substâncias químicas, biológicas, biotecnológicas, destinada à prevenção, ao diagnóstico, à cura ou ao tratamento das doenças dos animais.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é o responsável por fiscalizar e garantir a qualidades destes produtos, sendo preciso passar por um extenso processo regulatório antes de sua comercialização.
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Medicamento veterinário é qualquer substância química, biológica, biotecnológica ou preparação manufaturada destinada a prevenir, tratar ou curar doenças dos animais.
Entretanto, antes de registrar medicamento veterinário no MAPA, é necessário que sua empresa também esteja devidamente regularizada.
Para registrar vermicida no MAPA, a empresa deve efetuar um requerimento em que algumas informações são necessárias para obter o Registro de Produto. Veja alguns exemplos:
I – Finalidade do registro;
II – Nome completo do produto;
III – nome, qualificação e número de registro do responsável técnico pelo produto.
Além disso, alguns documentos são necessários para registrar medicamento veterinário no MAPA:
I – Modelo de rotulagem;
II – Declaração do responsável técnico assumindo a responsabilidade pelo produto;
III – relatório técnico elaborado de acordo como o definido pelo MAPA.
Após registrar um medicamento veterinário no MAPA, será preciso fazer a renovação do registro apenas a cada 10 (dez) anos.
O requerimento deve ser feito até 120 (cento e vinte) dias antes do término de sua validade, sendo a renovação concedida até 30 (trinta) dias antes da data de vencimento do registro.
Para poder registrar vermicida no MAPA, primeiramente é preciso obter o Registro de Estabelecimento junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
No compilado de dados técnicos, algumas informações serão exigidas:
I – Finalidade a que se destina o estabelecimento;
II – Razão social da empresa proprietária;
III – Natureza dos produtos a serem comercializados.
É também neste momento que se deve decidir qual será a atividade do estabelecimento: importador, distribuidor ou fabricante.
Após sua empresa estar devidamente regularizada, está na hora de começar a registrar medicamento veterinário no MAPA!
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