O AMACIANTE encontra-se dentro da classe dos produtos saneantes, sendo necessário a regularização do mesmo. Neste BLOG abordaremos sobre as etapas regulatórias do AMACIANTE, continue lendo o conteúdo para maiores informações.
Obter a Autorização de Funcionamento Empresa (AFE) é absolutamente necessária para a notificação do saneante na ANVISA.
A AFE é obrigatória para que a sua empresa consiga regularizar o saneante, conforme a atividade desempenhada pela sua companhia, importador ou fabricante.
E para obtê-la, o pedido é feito por meio de um peticionamento eletrônico, no momento do peticionamento deve-se anexar o Relatório satisfatório emitido pela Vigilância Sanitária do seu município.
Sim. O AMACIANTE é um produto saneante de grau de risco 1, logo é isento de registro, no entanto, deve ser feita uma notificação à ANVISA.
Os produtos classificados como grau de risco I são notificados e os classificados como grau de risco II são registrados.
A notificação e o registro dos produtos saneantes são efetuados levando-se em conta a avaliação e o gerenciamento do risco, finalidade, categoria e devem atender alguns regulamentos específicos.
Valor de pH, corrosividade, ação antibactericida etc. são alguns dos parâmetros avaliados para a classificação do grau de risco do produto saneante.
Existe uma série de documentos que deve ser enviado à ANVISA para a notificação do AMACIANTE.
Saiba que o não envio de algum documento obrigatório é motivo de indeferimento do seu processo.
Qualquer dúvida que surgir a respeito de notificação de AMACIANTE na ANVISA, nosso time de especialista da Stone Okamont pode te ajudar, entre em contato conosco através do formulário abaixo.
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