Hoje trazemos para vocês uma mudança muito importante no meio regulatório, a Notificação e Cadastro para dispositivos médicos.
Recentemente a ANVISA publicou uma nova RDC (270/2019) com alterações importantes no quesito notificação e cadastro dos dispositivos médicos.
Antes de entrarmos em detalhes sobre essa mudança, precisamos entender que a ANVISA considera como dispositivos médicos (produtos médicos e os produtos para diagnóstico in vitro). Vamos compreender o motivo dessa mudança.
A Anvisa entende como produtos de saúde, tudo aquilo que irá servir para prevenir, diagnosticar, tratar, reabilitar ou fazer a anticoncepção. Lembrando que não deverá utilizar meio farmacológico, imunológico ou metabólico. E tudo isso será feito através de equipamento, aparelho, material, artigo ou sistema de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial, que são os PRODUTOS para saúde.
Diagnóstico in Vitro são como reagentes, calibradores, controles ou coletores de amostra, que podem ser usados individualmente ou em combinação. A função do diagnóstico in vitro é diagnosticar e monitorar as doenças, os prognósticos e também para prevenir a resposta ao tratamento do corpo humano.
Quer saber mais sobre Diagnóstico in Vitro? Leia: https://www.stoneokamont.com.br/conteudo/aprenda-a-registrar-produtos-para-diagnostico-in-vitro-na-anvisa.html
A notificação de um produto é feita direto na WEB, mas isso não significa que seja um procedimento simples. Mas porque um produto é notificado e não cadastrado ou registrado?
Em qualquer um dos casos de regularização de produto, todos os procedimentos são importantes, mas quando um produto precisa ser apenas notificado, significa que o mesmo possui uma classificação de risco menor que a dos demais, tais como o cadastro e registro.
Mesmo sendo mais simples, ele não está isento dos regimes sanitários vigentes
Pois para a ANVISA, notificar um produto é apenas comunicar que sua empresa quer iniciar a comercialização dos dispositivos médicos classificados na classe de risco I.
Foi definido pela ANVISA que os dispositivos médicos enquadrados na classe de risco I, passam a ser somente notificados e não cadastrado. E para os dispositivos médicos que já foram cadastrados na ANVISA, serão notificados automaticamente.
Separamos alguns trechos da RDC 270/2019 para auxiliar no entendimento dessa mudança:
‘’ Art. 7º Os produtos de classe de risco I terão seus cadastros automaticamente convertidos em notificações quando da entrada em vigor da presente Resolução da Diretoria Colegiada - RDC, considerando o mesmo número de cadastro como sendo o número de notificação. ’’
[...]
‘’ Art. 13 Os produtos das classes de risco I e II passam a ser considerados, respectivamente, notificados e cadastrados, mantendo o mesmo número de identificação de cadastro ou registro prévio, sem a necessidade de revalidação. ’’
[...]
‘’Art. 17 Os produtos para diagnóstico in vitro da Classe I estão sujeitos a notificação e os da Classe II, sujeitos a cadastro. ’’
No caso dessa mudança, não se faz necessário a renovação do processo de notificação ou cadastro de produto. Mas é muito importante ficar atento com essas mudanças, dessa forma sua empresa estará protegida de possíveis adversidades no meio regulatório.
Quer notificar ou cadastrar seu produto junto a ANVISA?