Ao tratar de produtos isentos de registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os mesmos possuem uma regulamentação mais simples de baixa complexibilidade, melhor dizendo apresentam um risco intermediário. Neste caso, o cadastro de produtos é necessário, mesmo sendo produtos classificados como isentos.
Neste blog você conhecerá os produtos que o MAPA não registra e como nós da Stone Okamont podemos te ajudar a operar de forma mais segura e rápida, reduzindo a burocracia em questões regulatórias.
O que você vai ver neste blog:
Se tratando de MAPA a classificação dos produtos se dividem em duas categorias: cadastro e registro, ambos fazem parte da regularização dos produtos e passam por uma avaliação do órgão regulador, vamos entender a diferença entre eles.
O que determinará sua classificação é o risco do produto.
Existem várias categorias de produtos isentos de registro, e o MAPA tem por objetivo avaliar os procedimentos para que a produção, o enquadramento, a importação e a comercialização dos produtos isento registrados sejam realizados de acordo com as normas do órgão regulador.
Com base nisso, podemos concluir que, embora os produtos não sejam registrados, eles precisam de avaliação e documentação para serem adequados ao mercado.
Vários produtos estão sujeitos à isenção de registro no MAPA. Existe uma lista considerável de produtos isentos que variam de acordo com a categoria do produto.
Dentre as categorias, podemos citar produtos como cosméticos, suplemento para ruminantes, ração para animais de companhia e Premix.
A necessidade de avaliação do órgão regulador é necessária para o seu produto isento, mas tudo vai depender do produto e da categoria.
Por exemplo, enquanto produtos para nutrição animal como petiscos ou ração estão isentos de registro, uma organização deve possuir uma licença EP (Estabelecimento de Produtor) ou EI (Estabelecimento de Importador), e o produto deve ser registrado na autoridade competente e atribuído um número de controle.
A Stone Okamont é uma companhia especializada em questões regulatórias e gerencia todo o processo, respondendo dúvidas e realizando todo o levantamento de informações para que seu negócio e produto estejam em conformidade com as demandas da organização.
Antes de regularizar esses produtos isentos de registro no MAPA, há a necessidade de obter o Registro de Estabelecimento de acordo com sua atividade, ou seja, ter a Licença de Empresa junto ao MAPA, sendo obrigatório para comercialização dos produtos, seja ele:
Estabelecimento Distribuidor (ED)
Estabelecimento Comercial (EC)
Estabelecimento Exportador (EE)
Estabelecimento Importador (EI), necessário também o Certificado de Importação
Estabelecimento Produtor (EP)
Todo o estabelecimento que fabrica, fraciona, distribui, importa, exporta e comercializa deve ser obrigatoriamente registrado no MAPA. O Estabelecimento e o produto deverão passar por critérios de avaliação obedecendo as diretrizes, normas e exigências do MAPA, seguindo também as boas práticas de fabricação do mesmo. A documentação pode variar de acordo com a atividade, e se o estabelecimento e os produtos isentos de registro no Mapa não forem devidamente regularizados, se torna proibida qualquer operação.
Nossa equipe altamente especializada em registro e cadastro de produtos junto ao Ministério da Agricultura pode auxiliar você e sua companhia em seu processo regulatório. Fico com alguma dúvida sobre nossos serviços, entre em contato conosco através do nosso formulário, nossos consultores te responderão o mais breve possível.
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