Ao tratar de produtos isentos de registro no MAPA não significa que os mesmos não devem ser de alguma forma regularizados. São produtos mais simples, de baixa complexibilidade e que oferecem menores riscos, ou seja, que apresentam um risco intermediário. Neste caso, o cadastro desses produtos é necessário, mesmo sendo isentos.
Se tratando de MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) a classificação dos produtos se divide em duas categorias: cadastro e registro. O cadastro como vimos acima são para produtos isentos de registro no MAPA, aqueles que são classificados como produtos de alto risco ao consumidor devem ser registrados. Ambos precisam passar por uma avaliação do órgão regulador.
Antes de regularizar esses produtos isentos de registro no MAPA, há a necessidade de obter o Registro de Estabelecimento de acordo com sua atividade, ou seja, ter a Licença de Empresa junto ao MAPA, sendo obrigatório para comercialização dos produtos, seja ele:
Todo o estabelecimento que fabrica, fraciona, distribui, importa, exporta e comercializa deve ser obrigatoriamente registrado no MAPA. O Estabelecimento e o produto deverão passar por critérios de avaliação obedecendo as diretrizes, normas e exigências do MAPA, seguindo também as boas práticas de fabricação do mesmo. A documentação pode variar de acordo com a atividade, e se o estabelecimento e os produtos isentos de registro no Mapa não forem devidamente regularizados, se torna proibida qualquer operação.
A base do processo de regularização se dá pela classificação do produto e a verificação do mesmo na lista dos produtos isentos de registro no MAPA.
O fato de se tratar de produtos isentos de registro no MAPA, não dispensa o estabelecimento e o responsável técnico de suas obrigações quanto a aprovação de fórmulas, rótulos e embalagens, além do preenchimento do RTPI (Relatório Técnico e Produto Isento).
Como dito antes, tendo o estabelecimento regulamentado, iniciaremos a montagem do dossiê técnico e o preenchimento dos formulários para o Registro de Produto junto ao MAPA. Ambos deverão obedecer aos padrões de qualidade e seguir critérios de rotulagem e outras exigências estabelecidas para que em sua composição contenha somente ingredientes ou aditivos aprovados pelo MAPA. O estabelecimento deve fazer todo esse processo antes mesmo de iniciar a fabricação.
Toda documentação deverá ser auditável, estando à disposição do MAPA quando solicitada. O estabelecimento deve manter os registros dos controles internos das atividades, datados e assinados por um ano, permitindo assim a rastreabilidade dos produtos. Em caso de estabelecimento importador, outras documentações são exigidas além do cadastro de cada um dos produtos isentos de registro do MAPA a serem importados.
Há uma lista de produtos isentos destinados tanto para alimentação humana quanto para alimentação animal, dentre outros. Não perca mais tempo! Evite infrações, cancelamento do cadastro ou registro e interdição do seu estabelecimento. Fale com quem entende! Preencha o formulário abaixo e fale com um de nossos consultores sobre Regularização de produtos isentos de registro no MAPA! Ou se preferir entre em contato com a Stone Okamont!