O processo de legalização do leite pode exigir muitos conhecimentos técnicos. Sendo assim, a Stone Okamont traz um conteúdo que vai te orientar a como registrar leite no MAPA.
O leite é um importante alimento na nutrição humana, o que torna muito forte sua demanda no mercado. Entretanto, é importante que sua empresa e produto estejam totalmente regularizados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para sua comercialização.
A Stone Okamont é uma consultoria e assessoria em assuntos regulatórios que oferece soluções inteligente e eficazes para seu registro de leite no MAPA! Confira como nossos consultores podem ajudar!
O MAPA define leite como o produto proveniente da ordenha completa e sem interrupções, levando em consideração as devidas condições de higiene, de animais sadios, descansados e bem alimentados.
Entretanto, para registrar leite no MAPA, primeiramente é preciso regularizar sua empresa.
Para que seja possível registrar leite no MAPA, primeiramente é preciso licenciar sua empresa no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Dessa forma, uma Registro de Estabelecimento será requerida para o estabelecimento que deseja produzir leite.
O processo abrange muitas normas técnicas, mas a Stone Okamont possui experiência nos caminhos regulatórios do MAPA e está pronta para ajudar você a obter seu registro de estabelecimento e então realizar o registro de leite no MAPA!
A validade do Registro de Estabelecimento no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é de dez anos, possuindo legitimidade em todo Brasil.
Se houver alguma mudança na legislação que regulamente o registro, as devidas alterações deverão ser feitas no tempo estipulado pelo órgão regulador.
Após a situação da sua empresa ter sido regularizada, pode-se dar início ao procedimento para registrar leite no MAPA.
O registro é feito de forma eletrônica, no portal do órgão regulador. Informações técnicas e nutricionais do leite são necessárias para realizar a solicitação de registro. São alguns exemplos:
I – O leite deve apresentar-se isento de sabores e adores estranhos;
II – Não é permitido nenhum tipo de aditivo ou coadjuvante;
III – Seu aspecto deve ser de um líquido branco opalescente e homogêneo.
Entender e reunir todas as informações do produto pode ser uma tarefa difícil. Entretanto, a Stone Okamont possui consultores especializados!
Atualizados nas mais diversas demandas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, estamos prontos para te ajudar a registrar leite no MAPA!
Após registrar leite no MAPA, será preciso efetuar sua renovação apenas a cada dez anos.
O registro possui validade em todo território brasileiro e deverá sofrer as devidas alterações quando houver mudança na legislação que o regulamenta.
O Serviço de Inspeção Federal, também conhecido como SIF, é o sistema que fiscaliza e assegura a qualidade dos produtos de origem animal, comestíveis ou não.
Para a comercialização de leite, o produto deverá passar pela inspeção e receber o selo de qualidade do SIF em seu rótulo.
O SIF é muito importante! Se seu produto não possui o selo de aprovação, ele não deverá ser comercializado.
A Stone Okamont possui mais de 30 anos de experiência nos caminhos regulatórios do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Com um atendimento personalizado, compreendemos a necessidade de cada processo e oferecemos soluções extraordinárias para você registrar leite no MAPA com Burocracia Zero!
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