Os suplementos alimentares não possuíam uma regulamentação específica no Brasil, sendo incluídos na classe de alimentos.
Esta lacuna regulatória dificultava o enquadramento de certas substâncias nas categorias até então existentes.
Com o marco regulatório dos suplementos alimentares, esta classe de produtos ganhará novas regras que permitirão uma regulação específica de acordo com sua finalidade.
A Stone Okamont estima nosso sincero agradecimento à toda equipe da GGALI, pelo empenho e comprometimento neste processo que fortalecerá o mercado brasileiro e informará o consumidor.
Confira as mudanças e novas regras que foram aprovadas para a regularização de suplementos alimentares!
O objetivo do marco regulatório de suplementos alimentares é reunir em um só conjunto todas as normas, regras e orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para a fabricação e legalização de suplementos alimentares.
Antes da aprovação não existia na legislação uma regulação específica para suplementos. Os fabricantes deveriam seguir uma diversidade de normas para alimentos e medicamentos.
Esta generalização acarretava em dificuldades na avaliação da ANVISA e no enquadramento do novo produto no mercado.
Com a nova regularização, esta categoria passa a ser uma única classe.
Com a criação de normas específicas, a classificação será mais facilmente definida e melhor analisada pela equipe técnica da ANVISA.
As novas normas simplificarão o processo regulatório, eliminando os obstáculos desnecessários à comercialização e regulamentação deste produto.
Também contribuíra para o acesso a suplementos alimentares seguros e de qualidade pela população, assim como facilitará o controle sanitário.
Uma nova RDC - Resolução de Diretoria Colegiada - será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União (DOU).
Nela constarão todas as novas normativas específicas para estes produtos, incluindo regras de composição, qualidade, segurança e rotulagem.
Também será publicado uma Instrução Normativa (IN) que será atualizada periodicamente, contendo a lista dos ingredientes permitidos e das alegações autorizadas.
Esta IN estabelecerá limites mínimos e máximos para cada substância, levando em consideração o grupo populacional, como gestantes, crianças e lactantes.
Além disso, muitas outras alterações serão feitas na regularização. Sendo elas:
Estas e outras informações complementares serão publicadas oficialmente pela ANVISA nos próximos dias.
As empresas que já possuem suplementos em comercialização terão o prazo de cinco anos para adequarem seus produtos às novas normas estabelecidas pela nova RDC.
Entretanto, os novos suplementos alimentares já deverão ser comercializados de acordo com as novas regras vigentes.
Com consultores experientes, altamente especializados e atualizados às novas e constantes mudanças legislativas da ANVISA, a Stone Okamont acompanhou todo o processo do marco regulatório de suplementos alimentares.
Nossa equipe está preparada para solucionar seus problemas e apresentar os melhores caminhos regulatórios nesta mudança que trará benefícios para todos os seguimentos e indústrias de alimentos.
Nosso diferencial é realizar um atendimento personalizado, entendendo e analisando o caso de cada cliente. Apresentando soluções em inteligência regulatória e resultados satisfatórios, rápidos e desburocratizados utilizando seu método único Burocracia Zero!
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