O blog de hoje explica alguns detalhes sobre como registrar ácido hialurônico na Anvisa. Fique ligado!
Com certeza, você já deve ter ouvido falar sobre preenchimento facial ou labial. Também já deve ter ouvido falar sobre essa substância que está revolucionando o mercado dos produtos para a saúde e beleza.
O ácido hialurônico é uma substância que, naturalmente, já existe no corpo humano, sendo que aproximadamente 56% está presente na pele. A função do ácido hialurônico é a lubrificação e o preenchimento do espaço entre as células, causando um aspecto mais jovem e saudável na pele. O universo da estética tem se voltado bastante para essa substância, porque suas propriedades atuam tanto no combate às rugas e marcas de expressão como no aumento de volume de áreas subcutâneas que foram desgastadas com o tempo.
Você quer registrar ácido hialurônico na Anvisa? Então você está no lugar certo!
Tecnicamente conhecido como “enxerto dérmico acelular”, ele faz parte da esfera dos produtos para a saúde. O ácido hialurônico é classificado com risco IV, ou seja, possui máxima periculosidade e, portanto, de acordo com a RDC nº 185/2001, é passível de registro e requer alguns requisitos específicos para ser regularizado.
Antes de finalmente registrar ácido hialurônico, são necessários alguns protocolos específicos, como a obtenção da Licença de Funcionamento (LF), da Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), e do Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF), que deve estar de acordo com os requisitos exigidos pela RDC nº 15/2014, além da apresentação de um relatório técnico detalhado, de regras específicas para o momento da rotulagem, bem como outros detalhes.
Você sabia que, dependendo da maneira que for aplicado e apresentado o ácido hialurônico no produto, ele pode passar a se enquadrar em uma classificação diferente? Por exemplo, quando o ácido hialurônico é utilizado para integrar a composição de produtos cosméticos, ele deixa de ser enquadrado na classe IV de risco (máxima periculosidade), passando a ser considerado como um cosmético de grau II, exigindo uma documentação diferenciada. Veja no nosso blog sobre Registro de Cosméticos na Anvisa.
A etapa da Licença de Funcionamento é o momento da regularização da empresa para poder registrar ácido hialurônico na ANVISA. Essa Licença é feita junto à Visa (Vigilância Sanitária Local) do município ou estado em questão, e é a empresa que precisa se adaptar, seguindo as normas da RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) referentes à atividade exercida. Deve-se adaptar toda a estrutura física do local, bem como é exigida uma documentação e laudos referentes ao estabelecimento.
A Autorização de Funcionamento Empresa é um processo diferente daquele exigido para obter a Licença de Funcionamento. Exige-se uma documentação técnica, que será integralmente analisada pelo corpo técnico da Anvisa. É preciso reunir todos os documentos que compõem o dossiê técnico, fazer os peticionamentos necessários, recolher todas as taxas e, ainda, acompanhar todo o processo de análise, porque ainda pode surgir alguma exigência da Anvisa, como a apresentação de novos documentos, ou se existe necessidade de exigências técnicas.
É preciso o Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) para registrar ácido hialurônico ou cadastrar o produto na ANVISA?
Sim! O RDC 16/2013 obriga os fabricantes, importadores e comercializadores de produtos que tenham a classificação de risco III e IV a obedecer as ordens da Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF), uma exigência direcionada a qualquer empresa que fabrica, importa ou comercializa produtos de grande e máxima periculosidade, tanto para a saúde quanto para outras finalidades.
Para registrar ácido hialurônico na Anvisa, deve-se seguir um passo a passo. Primeiro, é feito o enquadramento do produto em sua classificação de risco que, no caso do ácido hialurônico, é IV (máxima periculosidade). A partir daí, pode ser verificado que o produto exige uma petição específica que será feita junto à ANVISA, por onde se identifica o código do assunto da petição, bem como se verifica a documentação apresentada.
Dessa maneira, deve-se respeitar o processo de peticionamento da Anvisa, devendo-se anexar a documentação obrigatória e protocolar a petição na ANVISA.
A partir desse momento, a ANVISA irá analisar a petição da maneira mais adequada, restando como último passo o próprio resultado do peticionamento, que pode decidir pelo deferimento ou indeferimento da petição para o Registro de Produto.
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