Como registrar alimento funcional na ANVISA

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Como registrar alimento funcional na ANVISA?

Registrar um alimento funcional na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é um processo que requer atenção aos detalhes e conformidade com as normas estabelecidas. O registro garante a segurança e eficácia do alimento funcional para o consumo humano, além de fornecer informações claras e precisas aos consumidores.

Alguns tipos de alimentos, como os processados, estão sob a jurisdição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Dessa forma, não sendo diferente, alimentos com propriedades funcionais também devem ser registrados na ANVISA.

A Stone Okamont possui um time de consultores altamente especializados que estão prontos para te atender e auxiliar na classificação e confecção do processo para registrar alimento funcional na ANVISA! Confira!

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O que você vai ver neste blog:

O que são alimentos com
propriedades funcionais?

Alimentos com propriedades funcionais são aqueles que contêm compostos bioativos que oferecem benefícios à saúde além das funções nutricionais básicas, como fornecer energia e nutrientes. Esses compostos podem ser vitaminas, minerais, fibras, ácidos graxos, fitoquímicos e outros nutrientes.

Esses alimentos funcionais podem ajudar a prevenir doenças crônicas, como doenças cardíacas, câncer, diabetes e doenças neurodegenerativas. Alguns exemplos de alimentos com propriedades funcionais incluem frutas, vegetais, grãos integrais, nozes, sementes, chás, peixes e iogurte probiótico.

Além disso, alimentos fortificados com nutrientes, como leite enriquecido com cálcio, são considerados alimentos com propriedades funcionais. No entanto, é importante lembrar que o consumo de alimentos com propriedades funcionais não substitui uma dieta equilibrada e saudável, e o consumo excessivo desses alimentos não é recomendado.

Licença de Estabelecimento para registrar
alimento funcional na ANVISA

Primeiramente, antes de começar a registrar alimento funcional na ANVISA, é preciso regularizar seu estabelecimento.

É necessário ter uma Licença de Funcionamento (LF) da empresa junto à ANVISA para registrar um alimento funcional. Essa licença ou autorização é concedida após a avaliação da ANVISA sobre as condições sanitárias do estabelecimento, a capacidade técnica e a documentação apresentada.

A Licença de Funcionamento é proveniente de uma vistoria realizada pela VISA, a Vigilância Sanitária Local.

Depois que sua empresa estiver devidamente regularizada, pode-se iniciar o procedimento para registrar alimento funcional na ANVISA!

Como registrar
alimento funcional na ANVISA?

Para registrar alimento funcional na ANVISA, é preciso seguir algumas prerrogativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Muitos documentos são necessários para realizar a petição. Entre eles:

  1.  Recomendação de consumo indicado pelo fabricante;
  2.  Formulação do produto;
  3.  Descrição da metodologia analítica;
  4. Documentação que apresente o cumprimento ao regulamento técnico do produto;
  5. Caso o produto contenha probióticos, comprovação da viabilidade e estabilidade da linhagem no produto final.

Além disso, para registrar alimento funcional na ANVISA, é preciso atentar-se para não divulgar informações ou propriedades funcionais diferentes das que constam na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Preciso renovar o registro de
alimento funcional na ANVISA?

Sim, é necessário renovar o registro de alimento funcional na ANVISA.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabelece um prazo de 60 (sessenta) dias para a concessão das documentações do registro.

A renovação do registro de alimento funcional na ANVISA deve ser efetuada a cada 10 (dez) anos. É importante saber que o registro é válido em todo território nacional.

É importante ressaltar que a venda de alimentos funcionais sem registro ou com registro vencido é ilegal e pode acarretar em sanções e penalidades. Portanto, é essencial que a empresa responsável pelo produto esteja atenta às datas de validade e às obrigações regulatórias.

A AFE é necessária para
registrar alimento funcional na ANVISA?

A Autorização de Funcionamento Empresas, a AFE, é necessária para registrar alimento na ANVISA!

Entretanto, diferente de como normalmente é feito com outros produtos, para registrar alimento funcional na ANVISA não é preciso entrar com uma petição de AFE.

A Autorização será automaticamente garantida após o registro ser aprovado pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária.

Alimentos que já possuem
registro na ANVISA

Se o seu alimento já é registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, é possível alterar o registro para alegar propriedades funcionais.

Para isso, é preciso adotar procedimentos administrativos para alteração da fórmula e/ou rotulagem, além de apresentar relatório técnico científico.

Registrar alimento funcional na ANVISA pode ser uma tarefa muito burocrática. Mas não se preocupe! A Stone Okamont está pronta para te atender com Burocracia Zero.

Qual a melhor maneira de
registrar alimento funcional na ANVISA?

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