Com recentes mudanças na legislação, a ANVISA promoveu um ambiente muito mais competitivo para o crescimento e para novas oportunidades do setor no país.
Em razão disso, pais tem tido maior cautela ao adquirir um produto para seus filhos, inspecionando a rotulagem e garantindo se esse produto está notificado na ANVISA.
No entanto, ainda que mais simples e rápido, o processo para registrar produtos infantis na ANVISA pode causar muitas dúvidas pela quantidade de passos e caminhos em que o processo percorre dentro da ANVISA.
Por isso a Stone Okamont preparou um material completo para te ensinar como registrar cosméticos infantis na ANVISA.
São preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo da criança, pele, sistema capilar, unhas, lábios, dentes com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado.
Antes de iniciar o processo para registrar cosmético infantil na ANVISA, o órgão regulador exige que você obtenha a Licença de Funcionamento.
A Licença é proveniente de uma vistoria realizada pela VISA, a Vigilância Sanitária Local.
Se o estabelecimento estiver de acordo com o exigido, é emitido um relatório que comprova as condições técnicas e operacionais para a fabricação do cosmético.
A AFE, Autorização de Funcionamento de Empresa, é obrigatoriamente necessária para registrar cosmético infantil na ANVISA.
O peticionamento deve ser enviado para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, sendo que, após sua aprovação, é publicado no Diário Oficial da União a autorização.
A AFE comprova que a empresa está regularizada na ANVISA e atua de acordo com a legislação brasileira.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária engloba os cosméticos todos juntos, e os classifica em Classe de Risco I e Classe de Risco II.
Excluindo protetores solares e repelentes de insetos infantis, todos os outros cosméticos infantis serão enquadrados na Classe de Risco I.
Isso significa que para regularizar a maioria dos cosméticos infantis na ANVISA, será necessário apenas uma notificação.
O processo de notificaçãoé tão importante quanto o de registro, mas exige menos comprovações de eficácia e segurança devido às suas especificações de uso e finalidade.
O Certificado de Boas Práticas é necessário para registrar cosméticos infantis na ANVISA?
O Certificado de Boas Práticas de Fabricação é exigido apenas quando os produtos estão classificados como Classe de Risco II.
Como cosméticos infantis estão na classe de Risco I, a certificação não é necessária para notificar cosméticos infantis na ANVISA.
Apesar do processo de notificação (na maioria das vezes) ser mais simples que o de registro, é importante atentar-se às exigências impostas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária na hora de notificar o cosmético.
São algumas delas:
I - Expor a finalidade do produto;
II - Apresentar o projeto de rotulagem contendo os dados de advertências do cosmético conforme legislação vigente;
III - Deve-se apresentar a função de cada componente da fórmula do cosmético.
O processo para notificar cosmético infantil na ANVISA pode ser um pouco complicado, mas a Stone Okamont possui soluções inteligentes que trazem resultados rápidos com gastos reduzidos!
A Stone Okamont possui um sistema de atendimento personalizado, em que cada caso é analisado de maneira única e as melhores soluções são propostas.
Com uma equipe de profissionais altamente capacitados e atualizados nas mais diversas demandas, encontramos o melhor método de notificar seu cosmético na ANVISA.