Registrar produtos de beleza pode parecer um processo confuso e complicado. Mas nós da Stone Okamont criamos o método Burocracia Zero para poder te ajudar a registrar Demaquilante na ANVISA.
O mercado de cosméticos sempre foi muito amplo, chegando a movimentar mais de R$ 38 bilhões de reais no Brasil.
Para registrar seu produto, sua empresa deve estar devidamente regularizada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária para poder comercializá-lo. E Através do nosso método, nós vamos te ajudar nesse processo. Confira a matéria e saiba como registrar Demaquilante na ANVISA.
O Demaquilante é o responsável por remover todos os tipos de maquiagens, provendo uma pele limpa, sempre respirando, sem inflamações, receptiva aos próximos produtos de cuidados com a pele e até evita doenças, como algumas dermatites.
Para que você consiga registrar Demaquilante na ANVISA é necessário que a empresa esteja regularizada junto à Agência. Isso quer dizer que é preciso entrar com alguns processos para obter autorizações para começar a produção e comercialização de Demaquilantes.
Empresas que irão produzir Demaquilantes, devem primeiramente regularizar sua empresa com a emissão da Licença de Funcionamento e com a Autorização de Funcionamento da Empresa. Depois de obter a licença e autorização, poderá entrar com seu processo de registro do produto junto à ANVISA.
A Licença de Funcionamento garante uma boa estrutura técnica, administrativa e operacional da empresa e do local de produção. A Licença de Funcionamento é emitida pela VISA Local, garantindo o cumprimento de todas as exigências municipais e estaduais por parte da empresa que deseja registrar Demaquilante na ANVISA.
São objetos dessa verificação, documentos como:
1) Documentação Contábil em plena concordância com todas as atividades a serem avaliadas;
2) Documentos do Sistema de Qualidade.
Consulte TODOS os documentos que sua empresa precisa para emitir a Licença de Funcionamento.
A AFE, Autorização de Funcionamento de Empresas, é obrigatoriamente necessária para registrar Demaquilante na ANVISA.
Ela é concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, mediante publicação no Diário Oficial da União, após análise e aprovação da agência ao pedido.
A obtenção da AFE significa que a empresa atua de acordo com a legislação brasileira e está apta para atuar em todo território nacional.
Produtos com Grau de Risco I não precisam necessariamente de registro. O que é exigido pela ANVISA é a notificação.
Os Demaquilantes estão classificados dentro dessa regra. Agora, é importante entender que tanto o registro quanto a notificação possuem o mesmo peso regulatório para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, diferindo apenas nos processos de regularização e testes que devem ser realizados. O caminho do Processo de Notificação demanda a preparação de documentos e procedimentos da empresa.
Sendo algumas delas:
I - Expor a finalidade do produto;
II - Apresentar o projeto de rotulagem contendo os dados de advertências do Demaquilante conforme legislação vigente;
III - Deve-se apresentar a função de cada componente da fórmula do Demaquilante.
Para iniciar o processo de registro de Demaquilante, sua empresa pode contar com os técnicos da Stone Okamont.
Uma empresa pioneira em metodologia e estratégia de registros de processo de Demaquilante, a Stone Okamont há mais de 30 anos está no mercado regulatório e ajuda empresas de todo Brasil e do exterior a registrarem seus produtos com assertividade e rapidez junto aos Órgãos regulatórios do Brasil.
A Stone Okamont também está no Youtube. Clique aqui e confira os principais assuntos relacionados a ANVISA e MAPA.