O desinfetante aerossol é um higienizador potente capaz de eliminar vírus e bactérias em 99,9% em apenas 10 minutos. O mesmo pode conter fragrâncias ou manter o odor original. É utilizado em locais públicos, como banheiros, hospitais, escritórios, entre outros.
A ANVISA classifica o desinfetante aerossol como saneante. A atividade de saneante possui classificação de risco de grau I e grau II. Produtos saneantes com classificação de risco grau I são passíveis de notificação e classificação de risco II passíveis de registro. Desinfetante aerossol se enquadra na classe de risco grau II portanto passível de registro.
O que você vai ver nesse Blog:
O Certificado de Boas Práticas de Fabricação é exigido para empresas que atuam com produtos classificado a partir de risco III. Portanto não é necessário obter CBPF para registrar desinfetante aerossol na ANVISA.
Para registrar desinfetante aerossol na ANVISA é necessário que sua empresa esteja devidamente regularizada junto a Visa e ANVISA. Ainda não possui essa regularização? Veja no próximo tópico como obtê-la!
Mas se sua empresa já se encontra regularizada, para registrar desinfetante aerossol na ANVISA será necessário apresentar testes e laudos que comprovem a segurança e eficácia do produto. Este tipo de teste é obrigatório para todo produto a fim de garantir que este desempenhe sua função sem causar dano ao consumidor final. Além disso, para obter o Registro de Produto será solicitado informações específicas sobre o produto como: composição, rotulagem, manual de instruções, advertências e outros.
A regularização de empresa para registrar desinfetante aerossol na ANVISA consiste em 2 passos.
1º Licença de Funcionamento: A Licença de Funcionamento é o primeiro passo de regularização empresa para registrar desinfetante aerossol na ANVISA. Esta é feita junto a VISA (Vigilância Sanitária Local) de seu estado ou município. Esse processo é principalmente estruturado sobre as questões físicas do estabelecimento, como: materiais de acabamento, planta do local, passagem de ar e outros. Todas essas questões serão examinadas de acordo com a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) relacionada a atividade exercida pela empresa. Portanto a atividade: fabricação, armazenagem, distribuição, etc. e o tipo de produto, nesse caso: saneantes, interferem nas adequações que devem ser feitas para receber um agente fiscalizador da VISA.
2º Autorização de Funcionamento: Este é o último passo regulatório da empresa para registrar desinfetante aerossol na ANVISA. A Autorização de Funcionamento Empresa é executada pela ANVISA em Brasília, nessa fase do processo os agentes da ANVISA irão verificar o relatório de inspeção relacionado ao processo anteriormente realizado, além de verificar o sistema da qualidade. A implantação do sistema da qualidade é obrigatória para toda empresa independente da atividade exercida.
Registrar desinfetante aerossol na ANVISA é um processo burocrático complexo com muitas etapas, leis e interpretações. Conte com a ajuda da Stone Okamont para registrar desinfetante aerossol na ANVISA! Uma assessoria competente e especializada em assuntos regulatórios.
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