A insulina inalável é um medicamento de rápida ação desenvolvida para o controle da diabetes, este acompanha cartela com cartuchos apresentados em 3 tipos de dosagem (separada por cores) e dispositivo para inalação. Devido sua rápida ação, a administração do medicamento deve ser feita no momento das refeições. O uso da insulina inalável não exclui o uso da insulina de longa duração (seringa de aplicação subcutânea).
O medicamento não é indicado para menores de 18 anos, fumantes ou pessoas que pararam de fumar a menos de 6 meses, pessoas com problemas pulmonares como: bronquite, asma e outros, também não podem fazer o uso do medicamento. Sua ação se dá pela aspiração do conteúdo até os pulmões, resultando na rápida absorção na corrente sanguínea. Para fazer uso da insulina inalável é imprescindível ter a orientação de um médico, para obter a correta indicação da dosagem em consonância com a insulina de longa duração.
A insulina inalável é registrada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) como produto novo na categoria de medicamentos. Para registrar insulina inalável na Anvisa, tratando-se de medicamento de acordo com sua classificação, se torna obrigatório obter o CBPF - Certificação de Boas Práticas de Fabricação. O CBPF é obrigatório para empresas que atuam com medicamentos, produtos classificados como risco III – alto risco e IV – Risco máximo. Trata-se de normas e procedimentos operacionais padrões que regem todos os processos pelos quais o produto passa.
Você sabe o que é preciso para registrar insulina inalável na Anvisa? Ter conhecimento de sua categoria e classificação é o primeiro passo para registrar insulina inalável na Anvisa. Neste conteúdo apresentaremos de forma breve todas as etapas regulatórias necessárias para registrar insulina inalável na Anvisa.
Para registrar insulina inalável na Anvisa é necessário apresentar testes sobre a segurança e a eficácia do medicamento, a fim de garantir que o mesmo irá cumprir sua função de forma segura e dentro do período de ação esperado. Além disso, informações como: composição, bula, rotulagem, forma de descarte e outras informações serão solicitadas. O Registro de Produto pode ser feito de forma direta por empresas que já possuem a devida regularização. Caso sua empresa ainda não a possua, veja abaixo como obtê-la!
Para registrar insulina inalável na Anvisa é necessário que a empresa possua:
Licença de Funcionamento: Processo realizado pela VISA (Vigilância Sanitária Local) municipal ou estadual. Fica sob a responsabilidade da empresa adequar seu estabelecimento de acordo com a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) relacionada a atividade exercida.
Autorização de Funcionamento Empresa: Processo protocolado em Brasília e analisado pela Anvisa. Compilação de documentos, recolhimento e taxas e verificação de peticionamentos são umas das ações que ocorrem nesse momento do processo.
Registrar insulina inalável na Anvisa é uma tarefa complexa que exige muito conhecimento e experiência em interpretação das legislações. Conte com a Stone Okamont para te ajudar a registrar insulina inalável na Anvisa.
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