A Stone Okamont preparou uma matéria que vai te ensinar a como registrar medicamento fitoterápico na ANVISA!
Uma forma alternativa de tratamento, o registro de medicamentos fitoterápicos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária comprova sua eficiência e qualidade, possibilitando seu comércio.
A Stone Okamont possui as maiores autoridades nos caminhos regulatórios, que estão prontas para te ajudar a registrar medicamento fitoterápico na ANVISA! Confira.
A ANVISA define medicamento fitoterápico como o obtido exclusivamente a partir de matéria-prima ativa vegetal.
Sua segurança e eficácia devem ser baseadas em evidências clínicas.
O primeiro passo no processo para registrar medicamento fitoterápico na ANVISA é a obtenção da Licença de Funcionamento.
Esta documentação comprova que o estabelecimento possui condições técnicas e operacionais necessárias para efetuar sua atividade.
A Visa, Vigilância Sanitária Local, visita a empresa e realiza uma vistoria que resultará em um relatório a ser enviado para a ANVISA.
O segundo passo necessário para iniciar o processo de registro de medicamento fitoterápico na ANVISA é a obtenção da AFE, Autorização de Funcionamento Empresa.
A AFE é obtida com a aprovação do peticionamento enviado para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, sendo posteriormente publicada no Diário Oficial da União.
A Autorização comprova que sua empresa está regulamentada junto à ANVISA e atua dentro das conformidades da legislação brasileira.
Sem a AFE não é possível registrar medicamento fitoterápico na ANVISA.
Para realizar o registro de medicamento fitoterápico na ANVISA, será necessário produzir um relatório técnico contendo algumas informações:
I - Dados das matérias-primas vegetais, incluindo nomenclatura botânica e parte da planta utilizada;
II - Relatório do estudo de estabilidade;
III - relatório de controle da qualidade.
Outras informações também são exigidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A Stone Okamont possui experiência e conhecimento para te auxiliar no processo!
Além do relatório técnico, para registrar medicamento fitoterápico na ANVISA, também será preciso fornecer um laudo de análise da droga vegetal:
I - Caracterização (cor);
II - Testes de pureza e integridade;
III - Identificação macroscópica e microscópica.
As exigências feitas pela ANVISA para registrar medicamento fitoterápico são muitas.
Também é preciso apresentar relatório de produção e controle de qualidade, e relatório do estudo de estabilidade.
Também é importante fornecer relatório de eficácia e segurança no registro de medicamento fitoterápico na ANVISA.
As formas de fornecer esta comprovação são as seguintes:
I - Ensaios não clínicos e clínicos de segurança e eficácia;
II - Registro simplificado, que deverá ser comprovado por presença na lista de medicamentos fitoterápicos ou em monografias.
Muitos testes e comprovações devem ser efetuados para garantir o sucesso do registro de medicamento fitoterápico na ANVISA. A Stone Okamont possui as ferramentas necessárias para te ajudar!
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Atendemos as expectativas de cada cliente, com um atendimento personalizado, permitindo que nossos assessores ofereçam a solução que você precisa para registrar medicamento fitoterápico na ANVISA.
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