Quer saber como registrar repelente na Anvisa? Continue no nosso blog que temos a solução para você.
Hoje, sabemos da grande importância do uso de repelentes, principalmente quando viajamos para o interior e temos um contato maior com a natureza. Mas o uso do repelente é realmente indispensável principalmente por causa do mosquito Aedes aegypti que segundo o Ministério da Saúde mais de 700 brasileiros morreram em decorrência de doenças transmitidas pelo mosquito (dengue, zika ou chikungunya).
Além dos cuidados diários para afastarmos esses mosquitos, é também necessário a utilização de repelente de insetos. E a função do repelente é evitar a aproximação do mosquito e consequentemente a picada e transmissão da doença.
Por conta disso, a Stone Okamont trouxe esse importante assunto para te ajudar a entender como registrar repelente na Anvisa.
O repelente de insetos possui substâncias que são aplicadas sobre a pele para afastar a aproximação de insetos.
A ANVISA classifica o repelente como cosmético.
Antes de sabermos como registrar repelente na ANVISA, a empresa que irá fabricar o repelente precisa estar regularizada junto ao órgão competente.
Para sua empresa ser regularizada junto a ANVISA, ela precisará obter a Licença de Funcionamento. Sua concessão é feita a partir de uma vistoria realizada no estabelecimento pela Vigilância Sanitária Local (VISA).
Após a aprovação da licença de funcionamento é que a empresa possui condições técnicas e operacionais para a fabricação e armazenagem do repelente.
A Autorização de Funcionamento de Empresas, mais conhecida como AFE, é uma autorização obrigatória para você registrar repelente na ANVISA.
Após o peticionamento ser enviado para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e posterior à sua aprovação, será publicada a autorização no Diário Oficial da União.
A AFE significa que a empresa está regularizada junto à ANVISA e atua de acordo com a legislação brasileira, e sem a AFE não é possível registrar repelente na ANVISA.
Para iniciar o processo de Registro de Produto é preciso realizar uma análise de sua composição e classificar o produto de acordo com sua constituição.
O repelente é classificado com Grau de Risco II, por sua finalidade e concentração de substâncias, o repelente segue um processo mais rígido que contará com algumas dessas avaliações como:
I - Na rotulagem de todos os produtos deverá constar obrigatoriamente: O tempo para reaplicação do produto, o ingrediente ativo e sua concentração e as frases de advertência.
II - Para comprovação de segurança de produtos cosméticos repelentes de insetos a empresa deverá apresentar, no ato da solicitação do registro, no mínimo, os seguintes estudos realizados no produto acabado: I - irritação cutânea primária e acumulada; II - sensibilização cutânea; e III - fotossensibilização.
Dentre outras documentações necessárias. Iniciar o processo de repelente na ANVISA parece ser complicado, mas nós da Stone Okamont estamos prontos para oferecer as melhores soluções.
Nós da Stone Okamont desenvolvimentos o método Burocracia Zero para registrar repelente na ANVISA! Otimizamos processos e procedimentos, entregando resultados mais rápido e eficazes.
Quer tirar mais dúvidas sobre como registrar repelente na ANVISA? Entre em contato conosco, preencha o formulário abaixo e com atendimento personalizado, analisamos o caso de cada cliente de forma única, apresentando as melhores soluções!
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