Hoje podemos dizer que o uso do Shampoo e do Condicionador faz parte da rotina de higiene pessoal de praticamente todas as pessoas.
O mercado de cosméticos, produtos de higiene e etc, é muito grande, e existem inúmeras marcas de produtos para cabelo, e que é muito importante saber que antes desses produtos entrarem em circulação, eles passaram por um processo regulatório.
E nosso trabalho é te ajudar a saber como registrar shampoo e condicionador junto a ANVISA.
A ANVISA considera produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, como preparações que possuem substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, seja na pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dente e etc, e que tenha objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência e ou corrigir odores corporais e ou protegê-los ou mantê-los em bom estado.
Toda empresa que irá regularizar um produto precisa ter a Licença de Funcionamento, obter essa licença é um dos primeiros passos para a regularização da sua empresa.
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Essa Licença é fornecida através de uma vistoria realizada pela VISA, a Vigilância Sanitária Local, e se o estabelecimento estiver de acordo com o que é exigido, é emitido um relatório que comprova as condições técnicas e operacionais para a fabricação de Shampoo ou do Condicionador.
A AFE, Autorização de Funcionamento de Empresa, também é obrigatória para você poder registrar o shampoo ou condicionador na ANVISA.
Tem todo um processo para adquirir a AFE, é necessário enviar o peticionamento para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, sendo que, após sua aprovação, é publicado no Diário Oficial da União a autorização.
E por que essa autorização é tão importante? Porque a AFE comprova que sua empresa está regularizada na ANVISA e atua de acordo com a legislação brasileira.
A ANVISA considera Shampoo e Condicionador dentro da categoria de Produtos de Higiene. E a sua classificação vai depender da composição do produto.
No caso de Shampoo e Condicionadores com composições básicas, são classificados como Classe de risco I. Isso significa que será necessário apenas uma notificação do produto. Mas o processo é tão importante quanto o de registro.
Agora, se seu produto se encaixa em algum desses:
- Shampoo anticaspa/antiqueda.
- Shampoo colorante.
- Condicionador anticaspa/antiqueda.
- Shampoo Infantil
- Condicionador infantil.
Significa que ele é classificado como Classe de Risco II, sendo assim necessário comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso e etc.
A Stone Okamont possui mais de trinta anos de experiência nos caminhos regulatórios da ANVISA, com uma expertise em registros de Shampoo e Condicionador. Com nosso método Burocracia Zero, te entregamos os melhores resultados de maneira rápida, fácil e econômica.