Neste conteúdo abordaremos sobre os gases medicinais. Você sabe se este produto precisa de algum tipo de regularização junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária?
Para esclarecer essa questão abordaremos os tópicos relacionados abaixo:
Caso precise solicitar um orçamento clique no botão abaixo, nossos consultores estão prontos para lhe ajudar.
Um gás medicinal é um gás ou mistura de gases destinados ao tratamento ou prevenção de doenças em humanos ou administrados a humanos para diagnóstico médico ou para restaurar, corrigir ou modificar funções fisiológicas.
Eles são utilizados em hospitais, clínicas de saúde ou outros locais de interesse à saúde, bem como em tratamentos domiciliares de pacientes.
Alguns exemplos de gases medicinais: oxigênio medicinal, ar sintético medicinal, óxido nitroso medicinal e dióxido de carbono medicinal.
Os gases medicinais devem seguir padrões de pureza e qualidade estabelecidos na Farmacopeia Brasileira ou outros compêndios internacionais. Além disso, precisam ser produzidos por organizações que tenham licença e autorização das autoridades sanitárias competentes e que aderem às Boas Práticas de Fabricação de Gases Medicinais, de acordo com as normas da ANVISA.
O INMETRO estabelece esquemas de cores específicas do cilindro para cada gás e sua destinação, a fim de distinguir de forma mais eficaz entre gases industriais e medicinais. O oxigênio, por exemplo, tem aplicações industriais e médicas. Quando para uso medicinal deve ser injetado em balões verdes, enquanto para industrial deve ser injetado em cilindros pretos.
Sim, todos as empresas envolvidas nas etapas de produção de gases medicinais, como sinterização química, compressão ou separação de gases e utilização de qualquer tipo de envase, são regidas pela ANVISA.
Ou seja, as empresas fabricantes e envasadoras de gases medicinais devem requerer a licença sanitária da autoridade sanitária local e autorizações de funcionamento (AFE), além de cumprir com as demais normas sanitárias.
Além disso, ainda que a Notificação ou Registro de Gases Medicinais esteja suspensa, todos os negócios que fabricam ou embalam esses gases devem cumprir os requisitos das Boas Práticas de Fabricação conforme descrito na RDC nº 301/2019 e IN nº 38/2019.
Atualmente a adição de uma bula aos cilindros de gases medicinais é facultativa, mas incentivada, no entanto as indicações, contraindicações, precauções e reações adversas de gases medicinais de notificação obrigatória não estão relacionadas no anexo II da RDC nº 70/2008.
Precisando de uma assessoria ou consultoria para se adequar às normas vigentes do gás medicinal? Fale com a Stone Okamont, possuímos expertise na regularização do seu estabelecimento e produto.
Solicite aqui um orçamento.