A licença de funcionamento, também conhecida como alvará de funcionamento, é um documento emitido pela prefeitura, que declara a legalidade de operação da empresa; demonstrando assim que esta atende a todos os requisitos para poder atuar no mercado.
Esse é um documento indispensável para abertura de uma corporação e o primeiro documento de autorização que deverá ser obtido.
Já a Licença Sanitária é um documento emitido pela vigilância sanitária, esse documento tem objetivo de garantir a saúde pública da população. Diferente da Licença de Funcionamento, essa autorização é exigida apenas para algumas empresas como companhias que empreendem no ramo da saúde, alimentação ou quaisquer outras áreas correlatas que possam inferir em risco à saúde e bem-estar da população.
A Licença de funcionamento é obrigatória para empresas dos setores comercial, agrícola, industrial e prestadores de serviço.
Algumas corporações são isentas de alvará de funcionamento, como: associação de moradores; sede de partido político; templos religiosos e organismos internacionais.
A licença sanitária é exigida para estabelecimentos que apresentam riscos para saúde da população, como por exemplo serviços de alimentação, setores de saúde e cosméticos, sejam eles fabricantes, atacadistas ou varejistas. A consulta pode ser feita na RDC 153/17, a qual cita as atividades que tem obrigação de possuir a licença sanitária.
Cada órgão será responsável pela fiscalização das atividades e produtos passíveis de licença sanitária. A ANVISA por exemplo, é responsável por autorizar farmácias, indústrias do ramo da saúde e distribuição de cosméticos; a Secretaria Municipal fiscaliza os estabelecimentos que manipulam alimentos; a Secretaria de Estado fica responsável pelos laboratórios, clínicas e hospitais.
Lembrando que, dependendo do estabelecimento em questão, poderão ser exigidas as duas licenças, tanto a licença de funcionamento como a licença sanitária.
Para obter o alvará de funcionamento devemos compreender que existem alguns detalhes, pois a documentação para a emissão da licença varia de município para município, uma vez que esses critérios são definidos de acordo com os órgãos municipais.
Primeiro deve-se ter delineado e definido o tipo jurídico e endereço da empresa, com as atividades exercidas classificadas de acordo com o CNAE apropriado.
Após isso pode-se solicitar a emissão da licença de funcionamento, entregando alguns documentos.
Também poderão ser exigidas licenças emitidas por outros órgãos de segurança, como: AVCB/CLCB; licença ambiental; licença sanitária; licença para manipular produtos químicos controlados e licença para manipular POA (produtos de origem animal).
Esses documentos podem ser protocolados na prefeitura municipal ou outro órgão municipal responsável pela emissão do alvará. E em alguns municípios esse documento pode ser solicitado on-line.
Devemos frisar que, como citado anteriormente, esses documentos variam de acordo com o município, ou seja, as exigências documentais e o valor das taxas variam de acordo com a cidade onde a empresa está alocada.
Dessa forma, apenas com a aprovação e concessão seu estabelecimento estará devidamente regulamentado e autorizado para iniciar as atividades.
Para obtenção da licença sanitária deve-se entrar com um pedido de solicitação, seja para licença sanitária inicial, renovação ou pedido de dispensa.
Após realizada a solicitação, será efetuada uma prévia fiscalização dos agentes sanitários nas dependências da empresa. Os fiscais podem comparecer ao estabelecimento sem aviso prévio para iniciar a inspeção. Se as instalações e condutas estiverem corretas o órgão emitirá o documento, caso contrário, o responsável deverá realizar as alterações solicitadas pelo fiscal.
Essas licenças são essenciais para garantir o funcionamento legal de sua empresa, pois a obtenção das autorizações necessárias certifica que sua companhia está habilitada para realizar as atividades.
Além disso, deixar de emitir ou renovar seus alvarás obrigatórios, pode acarretar penalidades.
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